Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 3001767-61.2025.8.06.0112
Decisão comentada

Quatro seguros no financiamento do carro, em instrumentos separados: cobrança lícita

Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001767-61.2025.8.06.0112 · julgado em 31/03/2026
O que foi decididoO consumidor alegou venda casada de seguros de proteção financeira, GAP, acidentes pessoais e franquia no financiamento de veículo. A Câmara afirmou que o seguro prestamista é lícito quando contratado voluntariamente. Verificou instrumentos apartados e manifestação expressa do consumidor, sem prova de imposição (Tema 972 do STJ). O agravo interno foi desprovido e a improcedência mantida.
venda casadafinanciamento de veiculocontratacao comprovada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3001767-61.2025.8.06.0112
Julgamento31/03/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"O seguro prestamista constitui modalidade de contrato securitário acessório às operações de crédito, destinado a garantir o adimplemento da obrigação em hipóteses previstas na apólice, sendo instrumento lícito quando contratado de forma voluntária e em conformidade com a legislação consumerista."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 39, I
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • Tema 972 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35391915), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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