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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro de vida com termo assinado por biometria facial: descontos legítimos

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000024-53.2026.8.06.6167 · julgado em 29/09/2026
O que foi decididoA autora alegou descontos em conta de seguro de vida que não teria contratado e sustentou que a biometria facial seria insuficiente. O banco juntou termo de adesão assinado eletronicamente, com biometria facial e outros mecanismos de autenticação, além de proposta e dossiê contratual. A Turma Recursal afastou a venda casada, reconheceu a relação jurídica e manteve a improcedência.
desconto em contabiometria facialcontratacao comprovada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000024-53.2026.8.06.6167
Julgamento29/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

". CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA REFERENTE A SEGURO DE VIDA NÃO CONTRATADO PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO DEVIDAMENTE ASSINADO ELETRONICAMENTE."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 487, I
  • CDC, art. 6º, VIII
  • CDC, art. 39, I
  • Lei 9.099/95, art. 55
  • CPC, art. 98, § 3º
  • Súmula 297 do STJ
  • Tema 972 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43429300), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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