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Pergunta rápida

Biometria facial prova que contratei o seguro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaDepende da qualidade do registro. O TJCE aceitou biometria facial com teste de vivacidade, dossiê eletrônico, IP e trilha de auditoria; rejeitou biometria com geolocalização zerada, sem dados do aparelho e do navegador ou com endereço divergente. A selfie sozinha, sem esses dados, é prova fraca.

Quando a biometria valeu

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3005006-31.2025.8.06.0029 · julgado em 02/09/2026

Biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria provam o seguro

A consumidora impugnou a contratação de seguro e a sentença julgou improcedente o pedido. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ: impugnada a autenticidade, cabe ao banco provar a regularidade. O banco apresentou proposta de adesão, dossiê eletrônico, trilha de auditoria, registros de IP e biometria facial com teste de vivacidade aprovado. Sem pedido oportuno de perícia, não houve cerceamento de defesa. A improcedência foi mantida.

"A regularidade da contratação eletrônica pode ser demonstrada por conjunto probatório composto por proposta de adesão, trilha de auditoria e biometria facial com teste de vivacidade aprovado, quando ausentes elementos concretos capazes de infirmar a autenticidade da operação."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000024-53.2026.8.06.6167 · julgado em 29/09/2026

Seguro de vida com termo assinado por biometria facial: descontos legítimos

A autora alegou descontos em conta de seguro de vida que não teria contratado e sustentou que a biometria facial seria insuficiente. O banco juntou termo de adesão assinado eletronicamente, com biometria facial e outros mecanismos de autenticação, além de proposta e dossiê contratual. A Turma Recursal afastou a venda casada, reconheceu a relação jurídica e manteve a improcedência.

". CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA REFERENTE A SEGURO DE VIDA NÃO CONTRATADO PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO DEVIDAMENTE ASSINADO ELETRONICAMENTE."

Nos dois casos, a empresa apresentou um conjunto: proposta, dossiê, registros técnicos e biometria com prova de vida. E, no primeiro, a consumidora não pediu perícia a tempo. O resultado foi a improcedência.

Quando a biometria não valeu

Favorável em parte
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000518-59.2026.8.06.0300 · julgado em 24/09/2026

Biometria com geolocalização zerada e sem dados do aparelho não prova seguro de vida

A sentença julgou improcedente a ação contra descontos de seguro de vida em grupo, contratado eletronicamente, na conta de benefício. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ e verificou falta de dados mínimos de auditoria: geolocalização zerada, dados do dispositivo e do navegador não coletados e divergência de endereço. Declarou nulo o contrato, mandou cessar as cobranças e restituir em dobro, mas manteve a improcedência do dano moral.

"A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade deve ser rejeitada quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença, indicando os elementos probatórios questionados e as razões de fato e de direito pelas quais a parte pretende sua reforma, em observância ao art."

A 2ª Câmara de Direito Privado listou o que faltava: geolocalização zerada, dados do aparelho e do navegador não coletados, endereço divergente. Sem esses dados mínimos de auditoria, declarou o seguro nulo e mandou devolver em dobro. A 3ª Câmara foi na mesma linha ao exigir trilha de auditoria, identificação do dispositivo, IP, geolocalização, duplo fator ou biometria.

O que pedir à empresa

  • Relatório completo da biometria: data, hora, IP, aparelho, sistema, geolocalização.
  • Resultado do teste de vivacidade (prova de vida).
  • Trilha de auditoria da adesão, passo a passo.
  • Termo exibido na tela no momento da adesão, com o valor do seguro.

Se a selfie foi tirada para outra finalidade (abertura de conta, prova de vida do benefício) e associada ao seguro depois, aponte isso. A Lei 15.040/2024 aceita qualquer meio de prova (art. 54), mas a prova precisa mostrar a vontade de contratar o seguro, não só a sua identidade. Veja contratação por telefone ou aplicativo.

Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.

Perguntas frequentes

A empresa só mostrou a foto. Basta?

Pelos acórdãos da base, a foto sem os dados técnicos da adesão é prova frágil.

E se a biometria for minha mesmo?

Então a discussão é se você sabia que estava contratando um seguro. Isso depende do que foi exibido na tela e da informação dada.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001158-31.2025.8.06.0160 · julgado em 15/07/2026

Termo eletrônico sem trilha de auditoria, IP ou biometria não prova o seguro

A seguradora apresentou uma biometria como prova de um seguro que você não reconhece?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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