Biometria facial prova que contratei o seguro?
Quando a biometria valeu
Biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria provam o seguro
A consumidora impugnou a contratação de seguro e a sentença julgou improcedente o pedido. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ: impugnada a autenticidade, cabe ao banco provar a regularidade. O banco apresentou proposta de adesão, dossiê eletrônico, trilha de auditoria, registros de IP e biometria facial com teste de vivacidade aprovado. Sem pedido oportuno de perícia, não houve cerceamento de defesa. A improcedência foi mantida.
"A regularidade da contratação eletrônica pode ser demonstrada por conjunto probatório composto por proposta de adesão, trilha de auditoria e biometria facial com teste de vivacidade aprovado, quando ausentes elementos concretos capazes de infirmar a autenticidade da operação."
Seguro de vida com termo assinado por biometria facial: descontos legítimos
A autora alegou descontos em conta de seguro de vida que não teria contratado e sustentou que a biometria facial seria insuficiente. O banco juntou termo de adesão assinado eletronicamente, com biometria facial e outros mecanismos de autenticação, além de proposta e dossiê contratual. A Turma Recursal afastou a venda casada, reconheceu a relação jurídica e manteve a improcedência.
". CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA REFERENTE A SEGURO DE VIDA NÃO CONTRATADO PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO DEVIDAMENTE ASSINADO ELETRONICAMENTE."
Nos dois casos, a empresa apresentou um conjunto: proposta, dossiê, registros técnicos e biometria com prova de vida. E, no primeiro, a consumidora não pediu perícia a tempo. O resultado foi a improcedência.
Quando a biometria não valeu
Biometria com geolocalização zerada e sem dados do aparelho não prova seguro de vida
A sentença julgou improcedente a ação contra descontos de seguro de vida em grupo, contratado eletronicamente, na conta de benefício. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ e verificou falta de dados mínimos de auditoria: geolocalização zerada, dados do dispositivo e do navegador não coletados e divergência de endereço. Declarou nulo o contrato, mandou cessar as cobranças e restituir em dobro, mas manteve a improcedência do dano moral.
"A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade deve ser rejeitada quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença, indicando os elementos probatórios questionados e as razões de fato e de direito pelas quais a parte pretende sua reforma, em observância ao art."
A 2ª Câmara de Direito Privado listou o que faltava: geolocalização zerada, dados do aparelho e do navegador não coletados, endereço divergente. Sem esses dados mínimos de auditoria, declarou o seguro nulo e mandou devolver em dobro. A 3ª Câmara foi na mesma linha ao exigir trilha de auditoria, identificação do dispositivo, IP, geolocalização, duplo fator ou biometria.
O que pedir à empresa
- Relatório completo da biometria: data, hora, IP, aparelho, sistema, geolocalização.
- Resultado do teste de vivacidade (prova de vida).
- Trilha de auditoria da adesão, passo a passo.
- Termo exibido na tela no momento da adesão, com o valor do seguro.
Se a selfie foi tirada para outra finalidade (abertura de conta, prova de vida do benefício) e associada ao seguro depois, aponte isso. A Lei 15.040/2024 aceita qualquer meio de prova (art. 54), mas a prova precisa mostrar a vontade de contratar o seguro, não só a sua identidade. Veja contratação por telefone ou aplicativo.
Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.
Perguntas frequentes
A empresa só mostrou a foto. Basta?
Pelos acórdãos da base, a foto sem os dados técnicos da adesão é prova frágil.
E se a biometria for minha mesmo?
Então a discussão é se você sabia que estava contratando um seguro. Isso depende do que foi exibido na tela e da informação dada.
Outras decisões sobre o tema
Termo eletrônico sem trilha de auditoria, IP ou biometria não prova o seguro
A seguradora apresentou uma biometria como prova de um seguro que você não reconhece?
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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.