Termo eletrônico sem trilha de auditoria, IP ou biometria não prova o seguro
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001158-31.2025.8.06.0160 · julgado em 15/07/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistentes o pacote de serviços e o seguro "Cartão Protegido" descontados no benefício previdenciário da autora e fixou restituição em dobro e dano moral. A Câmara afirmou que termo eletrônico sem trilha de auditoria, identificação do dispositivo, IP, geolocalização, duplo fator ou biometria não comprova a contratação. Negou o recurso do banco e acolheu em parte o da autora para majorar o dano moral.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3001158-31.2025.8.06.0160 |
| Julgamento | 15/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral majorado de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00 |
Trecho da ementa
"A relação jurídica submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação diante da inversão do ônus da prova e da negativa expressa da consumidora."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 42, parágrafo único
- CC, art. 398
- CDC, art. 14
- CPC, art. 85, § 11
- CPC, art. 85, § 2º
- Súmula 54 do STJ
- Súmula 297 do STJ
- Súmula 479 do STJ
- Súmula 362 do STJ
- Tema 685 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39438672), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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