Cartão e senha pessoal com registro da adesão: "Cartão Protegido" válido
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3001102-82.2025.8.06.0035 |
| Julgamento | 07/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO CARTÃO PROTEGIDO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL. REGISTRO INDIVIDUALIZADO DA ADESÃO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS DADOS DO SISTEMA E OS EXTRATOS BANCÁRIOS."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- CPC, art. 371
- CC, art. 107
- CDC, art. 42, parágrafo único
- CPC, art. 85, § 11
- CPC, art. 98, § 3º
- CPC, art. 487, I
- Súmula 297 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43912928), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro descontado na conta corrente sem autorização: o que fazer
- Seguro cobrado no aplicativo ou na carteira digital sem eu contratar
Decisões parecidas
Cesta e capitalização sem contrato voltam; seguro Vida e Previdência comprovado fica
Seis seguros contratados com senha e biometria e cancelados depois pela titular: válidos
Seguro de vida com termo assinado por biometria facial: descontos legítimos
Seguro residencial debitado de aposentado sem prova de contratação
Seguros com assinatura física e senha: improcedência mantida, mas sem multa de má-fé
Ver mais sobre Seguro cobrado sem contratar
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.