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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro cobrado sem contratar › 3005006-31.2025.8.06.0029
Decisão comentada

Biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria provam o seguro

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3005006-31.2025.8.06.0029 · julgado em 02/09/2026
O que foi decididoA consumidora impugnou a contratação de seguro e a sentença julgou improcedente o pedido. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ: impugnada a autenticidade, cabe ao banco provar a regularidade. O banco apresentou proposta de adesão, dossiê eletrônico, trilha de auditoria, registros de IP e biometria facial com teste de vivacidade aprovado. Sem pedido oportuno de perícia, não houve cerceamento de defesa. A improcedência foi mantida.
contratacao eletronicacontratacao comprovadabiometria facial

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3005006-31.2025.8.06.0029
Julgamento02/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"A regularidade da contratação eletrônica pode ser demonstrada por conjunto probatório composto por proposta de adesão, trilha de auditoria e biometria facial com teste de vivacidade aprovado, quando ausentes elementos concretos capazes de infirmar a autenticidade da operação."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Tema 1.061 do STJ
  • CPC, art. 355, I
  • CPC, art. 373
  • CPC, art. 487, I
  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 429, II
  • CPC, art. 373, II
  • CC, art. 107
  • CPC, art. 85, § 11
  • Súmula 479 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42005451), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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