Art. 54 da Lei 15.040: como se prova que existe (ou não existe) um contrato de seguro?
O que diz o art. 54
Antes, a apólice era vista como o documento que prova o seguro. Mas muitos seguros são vendidos por telefone, aplicativo ou no caixa do banco, e o segurado nunca recebe a apólice. O art. 54 é a resposta da lei:
Art. 54. O contrato de seguro prova-se por todos os meios admitidos em direito, vedada a prova exclusivamente testemunhal.
Lei nº 15.040/2024, art. 54 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Explicação do artigo
- "Por todos os meios admitidos em direito": extratos com o débito do prêmio, boletos, e-mails, mensagens, gravações, certificados, telas do aplicativo, declarações da própria seguradora.
- "Vedada a prova exclusivamente testemunhal": testemunhas ajudam, mas não bastam sozinhas. É preciso algum documento ou registro.
- A regra vale para os dois lados: serve ao segurado que quer provar que tinha seguro e serve ao fornecedor que quer provar que o consumidor contratou.
Como fica na prática
Para quem tinha seguro e não acha a apólice: os débitos mensais na conta, a fatura do cartão com a rubrica do seguro, o certificado individual e os e-mails da seguradora provam o contrato. Isso é essencial para a família que procura o seguro de vida de quem faleceu (veja como descobrir se o falecido tinha seguro).
Para quem nunca contratou e é cobrado: o banco ou a seguradora precisam provar a manifestação de vontade. Gravação com confirmação clara pode valer; gravação que mostra indução, telas internas sem trilha de auditoria ou proposta sem assinatura não bastam. Veja como provar que você não contratou.
- Salve extratos, faturas e comprovantes com os débitos do seguro.
- Peça à seguradora a proposta, a gravação e o registro da contratação eletrônica (data, hora, IP, biometria).
- Exija a apólice: a seguradora deve entregá-la em 30 dias (art. 55).
O que mudou em relação ao Código Civil
No regime do Código Civil, a apólice era o documento central do contrato, com conteúdo definido em lei:
Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 760 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.
A jurisprudência já aceitava outras provas, mas a lei nova deixa isso expresso e afasta a ideia de que, sem apólice, não haveria seguro. Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e o CDC, que facilita a defesa do consumidor com a inversão do ônus da prova.
Decisões que aplicam o art. 54
O TJSP aplicou o art. 54 para dizer que o seguro se prova por todos os meios, mas concluiu que a própria gravação mostrava a indução de uma consumidora idosa. O seguro não valeu:
Gravação que mostra idosa induzida a aderir não prova seguro válido
O banco defendia a validade de seguro contratado por telefone, descontado do benefício previdenciário de consumidora idosa. O Núcleo de Justiça 4.0 admitiu que o contrato de seguro se prova por todos os meios (art. 54 da Lei 15.040/2024). Mas a própria gravação mostrou falta de informação clara e indução da consumidora, caracterizando prática abusiva e vício de consentimento. Mantiveram-se a restituição em dobro e o dano moral.
"A prova do contrato de seguro admite todos os meios de direito (art. 54, Lei nº 15.040/2024), mas a gravação telefônica produzida evidencia, ao contrário do pretendido pelo réu, a má-fé da preposta bancária e o vício de consentimento da consumidora idosa"
Em sentido oposto, uma gravação com confirmação expressa provou a contratação do prestamista no cartão consignado:
Prestamista no cartão consignado: contratação por telefone gravada é válida
O consumidor alegou contratação indevida de seguro prestamista vinculado a cartão de crédito consignado. A 22ª Câmara considerou provada a contratação pela gravação telefônica com confirmação expressa. Entendeu que o seguro foi contratado depois e de forma autônoma, sem venda casada. Afastou a aplicação retroativa de norma do INSS de 2022 e registrou que o art. 774 do Código Civil foi revogado pela Lei 15.040/2024, sem aplicação ao caso.
"Contratação por telefone. Confirmação expressa do consumidor registrada em gravação. Prova hábil a demonstrar a regularidade do negócio jurídico. Ausência de venda casada."
E telas internas sem registro de auditoria não provaram a contratação de seguro residencial debitado de aposentado (TJSP, 16ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1033025-23.2025.8.26.0224, julgado em 29/09/2026). No TJCE, a biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria foi aceita (TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3005006-31.2025.8.06.0029, julgado em 02/09/2026), enquanto a apólice sem assinatura provou só a emissão, e não a vontade (TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3001890-54.2025.8.06.0049, julgado em 01/10/2026).
Pontos em aberto
- Que requisitos mínimos a contratação digital precisa ter para valer como prova. Os tribunais têm olhado para trilha de auditoria, biometria e confirmação clara.
- Se o débito do prêmio em conta, sozinho, prova a existência de seguro contra a seguradora que nega a cobertura. Tende a ser forte indício, a somar com outros.
- O peso da gravação parcial, sem o início ou o fim da conversa.
Perguntas frequentes
Não tenho a apólice. Posso cobrar o seguro?
Sim. O art. 54 permite provar o contrato por extratos, faturas, certificados, e-mails e outros registros. A falta da apólice não impede a cobrança.
Testemunhas bastam para provar o seguro?
Sozinhas, não. O art. 54 veda a prova exclusivamente testemunhal; é preciso algum documento ou registro.
O banco diz que eu contratei por telefone. Basta a gravação?
Depende do conteúdo. Gravação com confirmação clara tem sido aceita; gravação que mostra indução ou falta de informação, não.
Outras decisões sobre o tema
Seguro residencial debitado de aposentado sem prova de contratação
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Seguro debitado de aposentado: apólice sem assinatura prova emissão, não vontade
Precisa provar que tinha seguro, ou que nunca contratou?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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