Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro cobrado sem contratar › 3000518-59.2026.8.06.0300
Decisão comentada

Biometria com geolocalização zerada e sem dados do aparelho não prova seguro de vida

Favorável em parteTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000518-59.2026.8.06.0300 · julgado em 24/09/2026
O que foi decididoA sentença julgou improcedente a ação contra descontos de seguro de vida em grupo, contratado eletronicamente, na conta de benefício. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ e verificou falta de dados mínimos de auditoria: geolocalização zerada, dados do dispositivo e do navegador não coletados e divergência de endereço. Declarou nulo o contrato, mandou cessar as cobranças e restituir em dobro, mas manteve a improcedência do dano moral.
desconto no beneficiobiometria facialcontratacao eletronica

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3000518-59.2026.8.06.0300
Julgamento24/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdescontos de R$ 18,78 citados; restituição em dobro; dano moral negado

Trecho da ementa

"A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade deve ser rejeitada quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença, indicando os elementos probatórios questionados e as razões de fato e de direito pelas quais a parte pretende sua reforma, em observância ao art."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 429, II
  • CC, art. 107
  • CPC, art. 86
  • CPC, art. 85, § 11
  • CPC, art. 85
  • Súmula 297 do STJ
  • Tema 1.061 do STJ
  • Tema 1.059 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43211255), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200843-41.2024.8.06.0084 · julgado em 15/10/2026

Seguro de vida descontado sem autorização desde março de 2024: dobro e dano moral

Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000129-48.2025.8.06.0126 · julgado em 14/10/2026

Seguro Aspecir no benefício sem assinatura ou biometria: dobro, sem dano moral

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3005467-11.2025.8.06.0091 · julgado em 14/10/2026

Conta aberta para receber BPC: seguro vendido no mesmo minuto é venda casada

Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000091-98.2026.8.06.0094 · julgado em 09/10/2026

Desconto único de R$ 35,00 de seguro no benefício: sem dano moral

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001102-82.2025.8.06.0035 · julgado em 07/10/2026

Cartão e senha pessoal com registro da adesão: "Cartão Protegido" válido

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205295-39.2024.8.06.0167 · julgado em 01/10/2026

Seis seguros contratados com senha e biometria e cancelados depois pela titular: válidos

Ver mais sobre Seguro cobrado sem contratar

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp