"Bradesco Seguro Residência" debitado sem contrato: Turma fixa dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3002226-95.2025.8.06.0069 |
| Julgamento | 01/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 4.000,00 |
| Empresa | BRADESCO SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"O recurso atende ao princípio da dialeticidade, pois expõe suficientemente os fatos, os fundamentos jurídicos e as razões pelas quais a parte pretende a reforma da sentença, permitindo a compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório e da ampla defesa."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- CDC, art. 14, § 3º, I
- CC, art. 406, § 1º
- Súmula 362 do STJ
- Súmula 54 do STJ
- Súmula 43 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43632416), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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