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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro cobrado sem contratar › 3000981-36.2025.8.06.0041
Decisão comentada

Seguro residencial descontado repetidamente de conta de benefício: dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000981-36.2025.8.06.0041 · julgado em 01/10/2026
O que foi decididoO consumidor sofreu descontos reiterados de seguro residencial que não contratou, na conta em que recebe benefício previdenciário. A Turma Recursal entendeu não comprovada a manifestação de vontade e reconheceu falha na prestação do serviço. Manteve a repetição em dobro e deu provimento ao recurso para fixar dano moral.
desconto no beneficioseguro residencialdano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000981-36.2025.8.06.0041
Julgamento01/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 4.000,00

Trecho da ementa

"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO RESIDENCIAL NÃO CONTRATADO. DESCONTOS REITERADOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei 8.078/90, art. 3º, § 2º
  • CPC, art. 487, I
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CC, art. 389, parágrafo único
  • CC, art. 406, § 1º
  • CF, art. 93, IX
  • CDC, art. 3º, § 2º
  • Súmula 43 do STJ
  • Súmula 54 do STJ
  • Súmula 362 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43632496), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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