Seguro residencial que eu não contratei está sendo debitado na conta. O que fazer?
Um dos produtos mais citados
O seguro residencial aparece em vários acórdãos da base com nomes como "Bradesco Seguro Residência", "BB Seguro Residencial", "Bradesco Seg-Resid" e "Seguro Lar". Os valores vão de R$ 12,50 a cerca de R$ 30,00 por mês. Muitas vezes a pessoa nem tem imóvel próprio.
Seguro residencial debitado em conta sem apólice viola o art. 55 da Lei 15.040/2024
A seguradora debitou na conta corrente do consumidor o seguro "Bradesco Seguros Residencial", sem provar a contratação nem apresentar a apólice. A Turma Recursal reconheceu ofensa ao art. 55 da Lei 15.040/2024 e declarou inexistente a contratação. Manteve a restituição em dobro, com a modulação do EAREsp 676.608/RS, e o dano moral. Não conheceu do pedido sobre juros do dano moral, já fixados na sentença desde o arbitramento.
"RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO INCIDENTE EM CONTA CORRENTE. BRADESCO SEGUROS RESIDENCIAL/O. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. OFENSA AO ART. 55 DA LEI 15.040/2024. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL."
"BB Seguro Residencial" de R$ 12,50 em conta de aposentado: nulidade mantida
Um aposentado idoso teve descontos mensais de R$ 12,50 sob a rubrica "BB Seguro Residencial", sem contratação. A sentença declarou nula a apólice, mandou cessar as cobranças e restituir. A Câmara não conheceu das teses do banco sobre comportamento contraditório e anuência tácita, por inovação recursal, e negou o recurso quanto ao restante, mantendo a sentença.
"O autor, aposentado e idoso, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra o Banco do Brasil S.A., alegando descontos mensais de R$ 12,50 sob a rubrica “BB Seguro Residencial”, sem contratação ou autorização."
Seguro residencial descontado repetidamente de conta de benefício: dano moral
O consumidor sofreu descontos reiterados de seguro residencial que não contratou, na conta em que recebe benefício previdenciário. A Turma Recursal entendeu não comprovada a manifestação de vontade e reconheceu falha na prestação do serviço. Manteve a repetição em dobro e deu provimento ao recurso para fixar dano moral.
"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO RESIDENCIAL NÃO CONTRATADO. DESCONTOS REITERADOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE."
A regra
Art. 55. A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da aceitação, documento probatório do contrato, do qual constarão os seguintes elementos:
(...)
VI - os interesses e os riscos garantidos;
(...)
XII - o valor, o parcelamento e a composição do prêmio.
Lei nº 15.040/2024, art. 55 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para débitos a partir de 11/12/2025, sem apólice com os dados do art. 55 a defesa da empresa fica fraca. Para os anteriores, valem o CDC (arts. 14, 39 e 42) e as normas da Susep da época; a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.
O que fazer
- Peça a apólice: endereço segurado, coberturas, vigência e prêmio.
- Se não houver apólice ou ela não tiver sua adesão, peça o cancelamento e a devolução.
- Sem solução, ouvidoria (até 15 dias) e consumidor.gov.br.
- Depois, avalie a ação no Juizado.
Se você contratou de verdade e quer usar o seguro após um sinistro, o assunto é outro: veja o hub de seguro residencial. Para o desconto indevido, leia seguro descontado na conta corrente e nunca recebi a apólice.
Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.
Perguntas frequentes
Não tenho casa própria. Isso ajuda?
Pode ajudar a mostrar que o seguro não fazia sentido para você, mas o ponto central é a falta de prova da adesão.
O TJSP decide igual?
Na base, o TJSP também manteve devolução e dano moral em seguro residencial debitado de aposentado sem prova de contratação, e afastou a prescrição anual.
Outras decisões sobre o tema
Seguro residencial debitado de aposentado sem prova de contratação
Tem "Seguro Residencial" na sua conta que você não contratou?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
Leia também
- Seguro não contratado: cobrança na conta, no benefício, no cartão ou na conta de luz
- Seguro não contratado: como o TJCE decide (2024 a 2026)
- Como provar que você não contratou o seguro cobrado
- Como cancelar um seguro e pedir a devolução do que pagou
- Seguro residencial e empresarial: incêndio, danos elétricos, vendaval, roubo e condomínio
- Art. 55 da Lei 15.040: a seguradora é obrigada a me entregar a apólice em 30 dias?