"Bradesco Seg-Resid" descontado do benefício sem termo de adesão: dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000868-56.2026.8.06.0297 |
| Julgamento | 01/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 3.000,00 |
Trecho da ementa
"O recorrente expõe suficientemente os fatos, os fundamentos jurídicos e as razões pelas quais pretende a reforma da sentença, permitindo a compreensão de seu inconformismo e o pleno exercício do contraditório, razão pela qual não viola o princípio da dialeticidade."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, I
- CDC, art. 42, parágrafo único
- CC, art. 206, § 5, I
- CDC, art. 14, CAPUT
- Lei 15.040/2024, art. 55
- CC, art. 389, parágrafo único
- CC, art. 406, § 1º
- CC, art. 595
- Lei 9.099/95, art. 55
- CF, art. 93, IX
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43632409), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Art. 55 da Lei 15.040: a seguradora é obrigada a me entregar a apólice em 30 dias?
- Seguro descontado no benefício do INSS sem autorização
- Nunca recebi a apólice do seguro que estão cobrando
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