Tema 972: banco não pode impor a seguradora no seguro do financiamento
Favorável ao seguradoSTJ · Segunda Seção · Recurso Especial nº REsp 1.639.259/SP · julgado em 12/12/2018
O que foi decididoEm recurso repetitivo, a Segunda Seção examinou o seguro de proteção financeira, ampliação do seguro prestamista, incluído em contratos bancários. O colegiado reconheceu que a inclusão do seguro não é vedada, mas a cláusula que obriga o consumidor a contratar com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada configura venda casada. A tese foi firmada por analogia com a Súmula 473 do STJ.
venda casadatema 972seguro de protecao financeira
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Segunda Seção |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 1.639.259/SP |
| Julgamento | 12/12/2018 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 972 do STJ
- Súmula 473 do STJ
- CDC, art. 39, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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