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Pergunta rápida

O seguro prestamista é obrigatório? É venda casada?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNão. O banco pode oferecer o seguro prestamista, mas não pode obrigar você a contratá-lo nem a usar a seguradora que ele indica (Tema 972 do STJ); impor o seguro é venda casada. A exceção é o financiamento imobiliário do SFH e do SFI, em que os seguros MIP e DFI são obrigatórios por lei, mas mesmo ali você pode escolher a seguradora.

A regra

2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Tema Repetitivo 972 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.

A Resolução CNSP 382/2020 exige que o produto acessório seja apresentado como não obrigatório, e que você possa contratar o crédito sem ele:

Art. 5º Quando um produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta for acessório a outro bem, artigo ou serviço, de qualquer espécie, o intermediário, ou, em caso de venda direta, o ente supervisionado, devem informar sobre a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório, além de garantir que o cliente possa adquirir estes bens, artigos ou serviços independentemente da contratação do produto acessório, ressalvado o disposto em legislação e regulamentação específica.

Resolução CNSP nº 382/2020 (práticas de conduta), art. 5 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep, filtro 'Vigentes'); arquivo: versão original.

A Circular Susep 667/2022 ainda manda que o prestamista seja contratado em documento próprio, separado do contrato de crédito (art. 79).

Como isso aparece na Justiça

O TJCE reconhece a venda casada quando o banco não consegue provar que você escolheu o seguro, por exemplo, sem proposta assinada ou campo de opção:

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3021384-49.2025.8.06.0001 · julgado em 07/05/2026

Sem proposta de adesão, seguro BB Crédito Protegido é nulo e volta em dobro

A sentença declarou nula a contratação do seguro "BB Crédito Protegido", reconheceu venda casada e condenou o banco à restituição em dobro, sem dano moral. A Câmara rejeitou a falta de interesse de agir, diante da resistência do banco. Confirmou que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro (Tema 972 do STJ) e que o banco não apresentou proposta de adesão. O recurso do banco foi desprovido.

"Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, pois a resistência da instituição financeira em reconhecer a abusividade da cobrança demonstra a necessidade e utilidade da tutela jurisdicional."

Mas, quando há proposta separada e assinada, o tribunal costuma manter o seguro. Por isso, guarde e peça os documentos antes de reclamar. Veja a análise completa em venda casada e Tema 972 e o termo venda casada.

No financiamento imobiliário, o Tema 54 do STJ garante a escolha da seguradora do seguro habitacional. Se o banco exigir que seja a dele, veja o banco exigiu o seguro dele no financiamento.

Perguntas frequentes

O banco pode negar o empréstimo se eu recusar o seguro?

Não. Condicionar o crédito ao seguro é venda casada (CDC, art. 39, I, e Tema 972 do STJ).

Assinei o seguro junto com o empréstimo. É venda casada?

Não necessariamente. Contratar ao mesmo tempo é permitido. O abuso é a imposição, que depende do que os documentos mostram.

No financiamento do imóvel, posso recusar o seguro?

No SFH e no SFI, MIP e DFI são obrigatórios, mas você pode escolher a seguradora.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3096441-73.2025.8.06.0001 · julgado em 08/10/2026

Contrato com opção de escolha afasta venda casada de seguro no empréstimo pessoal

Favorável ao segurado
STJ · Segunda Seção · Recurso Especial nº REsp 1.639.259/SP · julgado em 12/12/2018

Tema 972: banco não pode impor a seguradora no seguro do financiamento

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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