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Glossário do seguro

Repetição do indébito: quando o seguro cobrado indevidamente volta em dobro

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoRepetição do indébito é a devolução do que foi cobrado indevidamente; no CDC, em dobro, salvo engano justificável.

Resposta diretaRepetição do indébito é a devolução do que foi cobrado sem direito. Pelo CDC, o consumidor cobrado indevidamente recebe em dobro o que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). É o pedido típico em seguro descontado sem contratação.

A regra

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

O STJ modulou os efeitos da interpretação sobre a devolução em dobro, e por isso as decisões costumam aplicar o dobro apenas a cobranças feitas a partir de certo marco temporal, e a devolução simples às anteriores. As decisões do TJCE registram essa modulação. Peça os extratos com todos os descontos para calcular o valor.

Como o TJCE aplica

Sem prova de contratação livre do prestamista, o TJCE reconheceu venda casada e mandou devolver em dobro:

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000359-39.2026.8.06.0164 · julgado em 06/10/2026

Sem prova de contratação livre, prestamista é venda casada e volta em dobro

A sentença julgou improcedentes os pedidos contra o banco. A Câmara reformou para reconhecer a venda casada, porque o banco não provou contratação livre, expressa e autônoma do seguro prestamista (art. 39, I, do CDC). Determinou a exclusão da cobrança, a readequação das parcelas e a devolução em dobro, observada a modulação do STJ. Também fixou dano moral.

"A contratação de seguro prestamista em operação bancária exige manifestação livre, expressa e inequívoca do consumidor, sem restrição à sua liberdade de escolha."

Seguro descontado no benefício previdenciário, sem assinatura nem biometria, também voltou em dobro, ainda que sem dano moral pelos valores pequenos:

Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000129-48.2025.8.06.0126 · julgado em 14/10/2026

Seguro Aspecir no benefício sem assinatura ou biometria: dobro, sem dano moral

A sentença declarou inexistente o seguro Aspecir descontado no benefício previdenciário, com restituição em dobro e dano moral. A seguradora recorreu. A Câmara manteve a inexistência e a dobra, porque o documento apresentado não tinha assinatura, biometria ou outro elemento de manifestação de vontade. Excluiu o dano moral, por serem apenas três descontos de R$ 69,67 sem consequências graves.

"A seguradora, a quem incumbia demonstrar a existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não comprova a regular contratação do seguro, pois o documento apresentado não contém assinatura, biometria facial ou outro elemento idôneo capaz de demonstrar a manifestação de vontade do consumidor."

Às vezes a devolução é simples, quando o seguro foi imposto pelo agente financeiro e não se reconheceu má-fé (decisão). O prazo para pedir, segundo o TJCE, é de 5 anos (decisão). Peça antes o cancelamento e a devolução por escrito, na ouvidoria e no consumidor.gov.br. Veja seguro não contratado e como provar que você não contratou.

Perguntas frequentes

Paguei um seguro que não contratei por anos. Recebo tudo de volta?

Em regra, dentro do prazo prescricional, que o TJCE tem fixado em 5 anos. O dobro depende da modulação definida pelo STJ.

A seguradora devolveu em dinheiro simples. Posso pedir o dobro?

Se a cobrança foi indevida e sem engano justificável, o CDC prevê o dobro. Avalie com as datas das cobranças.

O banco também responde pela devolução?

Muitas vezes, sim, quando o desconto passou pela conta ou pelo contrato dele. O TJCE tem condenado banco e seguradora juntos.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3060633-07.2025.8.06.0001 · julgado em 12/05/2026

Seguro habitacional MIP e DFI imposto pelo agente financeiro: restituição simples

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000517-78.2026.8.06.6151 · julgado em 29/09/2026

Seguro não contratado: Turma aplica cinco anos do CDC, não dez do Código Civil

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