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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro habitacional MIP e DFI imposto pelo agente financeiro: restituição simples

Favorável em parteTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3060633-07.2025.8.06.0001 · julgado em 12/05/2026
O que foi decididoEm revisional de financiamento imobiliário do SFH, a Câmara afastou as teses sobre juros, sistema SAC e capitalização. Reconheceu, porém, venda casada na contratação do seguro habitacional vinculado ao financiamento. Condenou a instituição a restituir de forma simples os valores pagos a título de MIP e DFI, a apurar em liquidação, e assegurou ao autor a contratação com seguradora de sua escolha.
mipdfivenda casada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3060633-07.2025.8.06.0001
Julgamento12/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrestituição simples dos prêmios de MIP e DFI, a apurar em liquidação

Trecho da ementa

"O sistema de amortização SAC prevê amortização constante e juros calculados sobre o saldo devedor decrescente, o que afasta a caracterização de anatocismo."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 47
  • CC, art. 423
  • CPC, art. 373, I
  • CDC, art. 39, I
  • CC, art. 405
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CPC, art. 543-C
  • CC, art. 884
  • CPC, art. 98, § 3º
  • CDC, art. 6º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36808158), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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