O seguro habitacional pode ser cancelado? Posso trocar de seguradora?
A regra
O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
Tema Repetitivo 54 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.
Com base nisso, a 5ª Câmara de Direito Privado reconheceu venda casada do seguro habitacional imposto pelo agente financeiro, determinou a restituição simples dos prêmios de MIP e DFI e assegurou ao mutuário a contratação com seguradora de sua escolha:
Seguro habitacional MIP e DFI imposto pelo agente financeiro: restituição simples
Em revisional de financiamento imobiliário do SFH, a Câmara afastou as teses sobre juros, sistema SAC e capitalização. Reconheceu, porém, venda casada na contratação do seguro habitacional vinculado ao financiamento. Condenou a instituição a restituir de forma simples os valores pagos a título de MIP e DFI, a apurar em liquidação, e assegurou ao autor a contratação com seguradora de sua escolha.
"O sistema de amortização SAC prevê amortização constante e juros calculados sobre o saldo devedor decrescente, o que afasta a caracterização de anatocismo."
Mas, quando o banco comprova que deu opção de escolha, não há abuso, como decidiu a 4ª Turma Recursal (Recurso Inominado nº 3000246-92.2025.8.06.0173, julgado em 01/09/2025).
Como trocar de seguradora
- Peça ao banco, por escrito, as exigências mínimas de cobertura para aceitar apólice de outra seguradora.
- Faça cotações com seguradoras autorizadas pela Susep.
- Apresente a nova apólice ao banco e peça a substituição e a retirada do seguro antigo da parcela.
- Guarde a resposta do banco: a recusa sem justificativa pode ser questionada.
Antes de trocar, confirme que a nova apólice cobre morte, invalidez e danos ao imóvel nos mesmos termos. Veja seguro habitacional, MIP: morte do mutuário e o banco exigiu o seguro dele.
Perguntas frequentes
Posso cancelar o seguro habitacional do financiamento?
No SFH e no SFI, não enquanto houver dívida, porque ele é obrigatório. Mas a seguradora pode ser trocada.
O banco pode exigir que o seguro seja com a seguradora dele?
Não. O Tema 54 do STJ garante a escolha da seguradora pelo mutuário.
Tenho direito a devolução se o seguro foi imposto?
O TJCE determinou restituição simples dos prêmios em caso de seguro habitacional imposto pelo agente financeiro.
Outras decisões sobre o tema
MIP e DFI exigidos por lei com opção de seguradora: sem venda casada
No financiamento imobiliário do SFI, seguros MIP e DFI são obrigatórios por lei
Quer trocar a seguradora do seu financiamento imobiliário?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.