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Pergunta rápida

O seguro habitacional subiu muito sem aviso: pode?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO valor do seguro habitacional pode mudar se o contrato prevê como ele é calculado; em muitos contratos, o MIP varia com o saldo devedor e a idade do mutuário, e o DFI com o valor do imóvel. O que não pode é aumento sem previsão contratual ou sem informação clara; nas apólices coletivas, mudanças que criem ônus aos segurados exigem anuência de três quartos do grupo (Resolução CNSP 434/2021). A base do site não tem decisão do TJCE sobre esse tipo de aumento.

O que verificar

  • A cláusula do contrato que explica o cálculo do MIP e do DFI.
  • Se o aumento coincidiu com mudança de faixa etária prevista no contrato.
  • Se houve troca de seguradora ou de apólice e se você foi avisado.
  • Se o valor do imóvel usado para o DFI foi reavaliado.

Você tem direito à informação clara sobre preço e características do serviço (CDC, art. 6º, III):

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Nas apólices coletivas, mudanças prejudiciais dependem de anuência do grupo:

Art. 17. Qualquer modificação em apólice coletiva vigente que implique ônus ou dever para os segurados ou redução de seus direitos dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.

Resolução CNSP nº 434/2021 (estipulação e apólices coletivas), art. 17 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep); arquivo: versão original.

O que fazer

  1. Peça ao banco e à seguradora, por escrito, a memória de cálculo do novo valor.
  2. Compare com a cláusula do contrato e com os boletos anteriores.
  3. Se não houver previsão ou explicação, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
  4. Avalie a troca de seguradora, que o Tema 54 do STJ permite no SFH.
Para revisão: a base do site não tem decisão do TJCE sobre aumento do prêmio do seguro habitacional. O Tema 1.211 do STJ, sobre reajuste por faixa etária no seguro de vida em grupo, teve o mérito julgado em 08/10/2026, com tese ainda não publicada, e trata de outro tipo de seguro.

Veja também o seguro habitacional pode ser cancelado ou trocado, o termo prêmio e seguro habitacional.

Perguntas frequentes

O seguro habitacional pode aumentar com a idade?

Pode, se o contrato prevê essa forma de cálculo. Peça a cláusula e a memória de cálculo.

O banco precisa avisar o aumento?

Você tem direito à informação clara sobre o preço. Aumento sem explicação pode ser questionado.

Posso trocar de seguradora para pagar menos?

No SFH, sim: o Tema 54 do STJ garante a escolha da seguradora, desde que a nova apólice tenha as coberturas exigidas.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3060633-07.2025.8.06.0001 · julgado em 12/05/2026

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