O que é prêmio de seguro e o que acontece se eu atrasar
DefiniçãoPrêmio é o valor que o segurado paga à seguradora em troca da garantia do seguro.
Prêmio não é indenização
No seguro, quem paga o prêmio é o segurado; quem paga a indenização ou o capital segurado é a seguradora. O prêmio é calculado a partir do risco declarado na proposta, e por isso informações erradas podem levar à cobrança de diferença. A lei proíbe receber o prêmio antes de formado o contrato, salvo cobertura provisória (art. 19, § 2º).
Atrasei o prêmio: perdi o seguro?
A regra está no art. 20 da Lei 15.040/2024:
Art. 20. A mora relativa à prestação única ou à primeira parcela do prêmio resolve de pleno direito o contrato, salvo convenção, uso ou costume em contrário.
§ 1º A mora relativa às demais parcelas suspenderá a garantia contratual, sem prejuízo do crédito da seguradora ao prêmio, após notificação do segurado concedendo-lhe prazo não inferior a 15 (quinze) dias, contado do recebimento, para a purgação da mora.
§ 2º A notificação deve ser feita por qualquer meio idôneo que comprove o seu recebimento pelo segurado e conter as advertências de que o não pagamento no novo prazo suspenderá a garantia e de que, não purgada a mora, a seguradora não efetuará pagamento algum relativo a sinistros ocorridos a partir do vencimento original da parcela não paga.
Lei nº 15.040/2024, art. 20 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Só a falta da prestação única ou da primeira parcela resolve o contrato de pleno direito. Nas demais, a seguradora precisa notificar por meio que comprove o recebimento. Para contratos anteriores, o STJ já firmou a mesma ideia na Súmula 616:
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Súmula 616 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.
O TJCE aplica essa súmula com frequência. Num seguro habitacional, a morte do segurado com prêmio em atraso não afastou a cobertura, porque não houve notificação prévia:
Atraso no prêmio sem notificação prévia não cancela o seguro habitacional
A seguradora negou a cobertura do seguro habitacional prestamista após a morte do segurado, alegando atraso no pagamento do prêmio. A Câmara aplicou a Súmula 616 do STJ: sem notificação prévia, o atraso não cancela automaticamente a apólice. Afirmou que a execução extrajudicial da garantia fiduciária não substitui essa notificação. Registrou que a Lei 15.040/2024 não se aplica ao caso, por contrato e sinistro anteriores. Manteve a cobertura e reduziu o dano moral.
"Ab initio, é válido pontuar que a Lei nº 15.040/2024, a qual dispõe sobre as normas de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, não é aplicável ao caso dos autos, em razão do princípio do tempus regit"
O prêmio também não pode continuar sendo cobrado depois que o risco acaba. Na cobertura de morte do cônjuge, a cobrança após a seguradora saber do óbito foi considerada indevida e mandada devolver em dobro:
Seguro de vida coletivo: prêmio cobrado após óbito do cônjuge deve ser devolvido em dobro
A segurada continuou pagando a cobertura adicional de morte do cônjuge mesmo depois de comunicar o falecimento à seguradora. O Tribunal considerou indevida a cobrança após a ciência do óbito e determinou a devolução em dobro, observada a prescrição anual. Também entendeu lícita a não renovação da apólice coletiva, por desequilíbrio atuarial comprovado e com comunicação adequada, e negou restituição de reserva técnica e danos morais.
"Cobrança de prêmio após ciência do óbito do cônjuge. Prescrição anual. Repetição do indébito em dobro. Ausência de engano justificável. Não renovação de apólice coletiva. Desequilíbrio atuarial. Reserva técnica inexistente. Danos morais não configurados."
Guarde comprovantes de pagamento e qualquer aviso de atraso. Veja também cancelamento do seguro.
Perguntas frequentes
Se eu pagar a parcela atrasada depois do aviso, o seguro volta?
Sim, se o pagamento for feito dentro do prazo dado na notificação, que não pode ser inferior a 15 dias do recebimento (art. 20, § 1º, da Lei 15.040/2024).
O prêmio pode aumentar no meio do contrato?
Pode haver cobrança de diferença em caso de agravamento relevante do risco (art. 14). Se o aumento passar de 10%, o segurado pode recusar e resolver o contrato em 15 dias (art. 15).
Paguei prêmio de um seguro que não contratei. O que faço?
Peça o cancelamento e a devolução por escrito. Cobrança indevida pode ser devolvida em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único). Veja o hub de seguro não contratado.
A seguradora cancelou seu seguro por atraso sem avisar?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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