Atraso no prêmio sem notificação prévia não cancela o seguro habitacional
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0050499-86.2020.8.06.0149 |
| Julgamento | 19/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral reduzido de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00 para cada autora |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"Ab initio, é válido pontuar que a Lei nº 15.040/2024, a qual dispõe sobre as normas de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, não é aplicável ao caso dos autos, em razão do princípio do tempus regit"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 616 do STJ
- CPC, art. 487, I
- CC, art. 757
- CC, art. 406
- CPC, art. 85, § 2º
- CDC, art. 6, VIII
- CPC, art. 373, II
- CPC, art. 85, § 11
- Súmula 362 do STJ
- Súmula 83 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41206101), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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