Art. 133 da Lei 15.040: o Código Civil ainda vale para o meu seguro?
O que diz o art. 133
É o artigo que encerra a era do Código Civil no seguro privado. A partir da vigência da lei, as regras do contrato de seguro passam a estar todas na Lei 15.040:
Art. 133. Ficam revogados o inciso II do § 1º do art. 206 e os arts. 757 a 802 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), bem como os arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Lei nº 15.040/2024, art. 133 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Explicação do artigo
- Arts. 757 a 802 do Código Civil: todo o capítulo do contrato de seguro (disposições gerais, seguro de dano e seguro de pessoa).
- Art. 206, § 1º, II: o prazo de 1 ano entre segurado e segurador. O novo regime de prescrição está no art. 126.
- Arts. 9º a 14 do Decreto-Lei 73/1966: regras antigas sobre o contrato que estavam na lei do sistema de seguros.
- O que não foi revogado: o resto do Código Civil (regras gerais de contratos, prescrição, sucessões) e o CDC continuam valendo e se aplicam ao seguro no que couber.
Como fica na prática: o que substituiu cada artigo
| Código Civil (revogado) | Tema | Lei 15.040/2024 |
|---|---|---|
| art. 757 | conceito do seguro e riscos predeterminados | arts. 1º e 9º |
| arts. 765 e 766 | boa-fé e declarações inexatas | arts. 37, 44 a 46 e 119 |
| art. 763 | mora do segurado | arts. 20 e 21 |
| arts. 768 e 769 | agravamento do risco | arts. 13 a 17 |
| art. 771 | aviso do sinistro | art. 66 |
| art. 774 | renovação tácita | art. 53 |
| art. 786 | sub-rogação | arts. 94 e 95 |
| art. 792 | falta de beneficiário | art. 115 |
| art. 794 | capital não é herança | arts. 116 e 122 |
| art. 797 | carência | art. 118 |
| art. 798 | prazo de 2 anos no seguro de vida | art. 120 |
| art. 799 | transporte, serviço militar, esporte | art. 121 |
| art. 206, § 1º, II | prescrição de 1 ano | arts. 126 e 127 |
O quadro completo está em o que mudou em relação ao Código Civil, e o mapa de todos os artigos da lei nova em mapa dos 134 artigos.
O que muda para contratos antigos
Revogar não significa apagar o passado. A lei não trouxe regra expressa de transição, e a aplicação a contratos anteriores segue as regras gerais de direito intertemporal: a lei nova tem efeito imediato, mas respeita o ato jurídico perfeito e o direito adquirido (art. 134). Por isso, um sinistro de 2024 continua sendo julgado pelo Código Civil. O prazo prescricional antigo, por exemplo, ainda aparece em decisões de 2026:
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 206, § 1º, II (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado (inciso II do § 1º) pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.
Veja o guia Lei 15.040: o que vale para contratos antigos.
Decisões que aplicam a revogação
O TJSP registrou que o art. 774 do Código Civil, sobre renovação tácita, foi revogado pela Lei 15.040 e não se aplicava ao caso:
Prestamista no cartão consignado: contratação por telefone gravada é válida
O consumidor alegou contratação indevida de seguro prestamista vinculado a cartão de crédito consignado. A 22ª Câmara considerou provada a contratação pela gravação telefônica com confirmação expressa. Entendeu que o seguro foi contratado depois e de forma autônoma, sem venda casada. Afastou a aplicação retroativa de norma do INSS de 2022 e registrou que o art. 774 do Código Civil foi revogado pela Lei 15.040/2024, sem aplicação ao caso.
"Contratação por telefone. Confirmação expressa do consumidor registrada em gravação. Prova hábil a demonstrar a regularidade do negócio jurídico. Ausência de venda casada."
E aplicou o Código Civil (arts. 765 e 766) a contrato e sinistro anteriores à lei, pelo princípio tempus regit actum:
Condutor principal informado errado para baratear o seguro: recusa válida
Os segurados admitiram ter indicado um condutor principal mais velho do que o real para reduzir o prêmio, além de informação inexata sobre o CEP de pernoite. A 34ª Câmara aplicou o Código Civil, vigente na contratação e no sinistro, afastando a Lei 15.040/2024 pelo princípio tempus regit actum. Entendeu que as informações inexatas impediram a correta avaliação do risco e legitimaram a recusa, nos termos dos arts. 765 e 766 do Código Civil. Afastou o dano moral.
"Aplica-se ao caso o princípio do tempus regit actum, visto que o contrato foi celebrado e o sinistro ocorreu sob a vigência do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024."
O TJCE fez o mesmo no seguro habitacional, registrando que a Lei 15.040 não se aplicava a contrato e sinistro anteriores (TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050499-86.2020.8.06.0149, julgado em 19/08/2026).
Pontos em aberto
- Contratos de longa duração (vida, previdência, habitacional) celebrados antes e com sinistro depois de 11/12/2025. A lei não tem regra de transição, e a questão não está pacificada.
- Renovações automáticas feitas depois da vigência: são contratos novos, sujeitos à lei nova, ou continuação do antigo?
- Os efeitos da revogação do art. 206, § 1º, II, para pretensões em curso, que o TJSP tem resolvido pelo direito intertemporal.
Perguntas frequentes
O Código Civil ainda vale para seguro?
Os arts. 757 a 802 foram revogados. Para contratos e sinistros anteriores a 11/12/2025, os tribunais continuam aplicando o Código Civil; para os novos, vale a Lei 15.040.
O CDC continua valendo?
Sim. O art. 133 não revoga o CDC, que continua se aplicando às relações de consumo de seguro.
Onde encontro a regra nova que substituiu o artigo do Código Civil?
Use a tabela desta página e o quadro comparativo do site. Os principais pontos têm página própria por artigo.
Outras decisões sobre o tema
Atraso no prêmio sem notificação prévia não cancela o seguro habitacional
Não sabe se seu seguro segue a lei nova ou o Código Civil?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
Leia também
- Lei 15.040: o que vale para contratos de seguro antigos
- O que mudou no seguro com a Lei 15.040 em relação ao Código Civil?
- Mapa da Lei 15.040: o que diz cada um dos 134 artigos da lei do seguro?
- Art. 134 da Lei 15.040: desde quando vale a nova lei do contrato de seguro?
- A nova lei do seguro (Lei 15.040/2024): os prazos e os direitos de quem contratou
- Como os tribunais estão aplicando a Lei 15.040, a nova lei do seguro?