Seguro de vida coletivo: prêmio cobrado após óbito do cônjuge deve ser devolvido em dobro
Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3064779-91.2025.8.06.0001 · julgado em 14/10/2026
O que foi decididoA segurada continuou pagando a cobertura adicional de morte do cônjuge mesmo depois de comunicar o falecimento à seguradora. O Tribunal considerou indevida a cobrança após a ciência do óbito e determinou a devolução em dobro, observada a prescrição anual. Também entendeu lícita a não renovação da apólice coletiva, por desequilíbrio atuarial comprovado e com comunicação adequada, e negou restituição de reserva técnica e danos morais.
nao renovacaoprescricaorepeticao do indebito
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3064779-91.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 14/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | restituição em dobro sobre valor-base de R$ 2.737,92; danos morais negados |
| Empresa | XS2 Vida e Previdência S.A. |
Trecho da ementa
"Cobrança de prêmio após ciência do óbito do cônjuge. Prescrição anual. Repetição do indébito em dobro. Ausência de engano justificável. Não renovação de apólice coletiva. Desequilíbrio atuarial. Reserva técnica inexistente. Danos morais não configurados."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 42, parágrafo único
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44214739), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O que é prêmio de seguro e o que acontece se eu atrasar
- Seguro de vida em grupo cancelado ou não renovado pela seguradora
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