Seguro de vida cobrado na conta de luz: beneficiário tem prazo de dez anos
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3000315-34.2025.8.06.0009 · julgado em 27/05/2026
O que foi decididoOs filhos da segurada, falecida em 17/05/2016, cobraram o seguro de vida em grupo cujos prêmios eram cobrados na fatura de energia, com a distribuidora como estipulante. A cobertura por morte era de R$ 2.678,12. A sentença declarou a prescrição trienal, mas a Turma Recursal aplicou o prazo decenal do art. 205 do Código Civil para terceiros beneficiários, com suspensão pelo pedido administrativo. A prescrição foi afastada e o direito à indenização reconhecido.
prescricaoseguro vinculadoherdeiros
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3000315-34.2025.8.06.0009 |
| Julgamento | 27/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | cobertura por morte de R$ 2.678,12; devolução em dobro de prêmios cobrados após o óbito (R$ 1.081,20); danos morais de R$ 3.000,00 por recorrente (total de R$ 9.000,00) |
| Empresa | TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"TERCEIROS BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (ART. 205 DO CC)."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 205
- CC, art. 206, § 3º, IX
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37375800), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Como descobrir se o falecido tinha seguro de vida
- Seguro no juizado especial: quando cabe e como funciona
- Prazo para cobrar o seguro de vida: 1 ano, 3 anos ou 10 anos?
- Seguro de vida que o falecido tinha no banco, no cartão ou na conta de luz
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