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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro de vida cobrado na conta de luz: beneficiário tem prazo de dez anos

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3000315-34.2025.8.06.0009 · julgado em 27/05/2026
O que foi decididoOs filhos da segurada, falecida em 17/05/2016, cobraram o seguro de vida em grupo cujos prêmios eram cobrados na fatura de energia, com a distribuidora como estipulante. A cobertura por morte era de R$ 2.678,12. A sentença declarou a prescrição trienal, mas a Turma Recursal aplicou o prazo decenal do art. 205 do Código Civil para terceiros beneficiários, com suspensão pelo pedido administrativo. A prescrição foi afastada e o direito à indenização reconhecido.
prescricaoseguro vinculadoherdeiros

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Número3000315-34.2025.8.06.0009
Julgamento27/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescobertura por morte de R$ 2.678,12; devolução em dobro de prêmios cobrados após o óbito (R$ 1.081,20); danos morais de R$ 3.000,00 por recorrente (total de R$ 9.000,00)
EmpresaTOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

Trecho da ementa

"TERCEIROS BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (ART. 205 DO CC)."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 205
  • CC, art. 206, § 3º, IX

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37375800), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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