Consórcio: administradora não pode reter seguro de vida sem provar contratação e repasse
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3101794-94.2025.8.06.0001 · julgado em 22/09/2026
O que foi decididoO consorciado desistente pediu a restituição de valores pagos ao consórcio. O Tribunal manteve a sentença que impediu a retenção do valor cobrado a título de seguro de vida, porque a administradora não comprovou a contratação nem o repasse do seguro. Também tratou da taxa de adesão, do fundo de reserva e da cláusula penal, e negou provimento ao recurso da administradora.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3101794-94.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 22/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO REPASSE DO SEGURO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 297 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43102293), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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