Beneficiário tem dez anos para cobrar, mas indenização fica limitada ao capital contratado
Favorável em parteTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0008873-64.2019.8.06.0071 · julgado em 29/04/2026
O que foi decididoO beneficiário cobrou a indenização de seguro de vida ligado a entidade de servidores fazendários. O Tribunal aplicou o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. Acolheu em parte o recurso para reduzir a indenização ao limite contratual do capital segurado.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0008873-64.2019.8.06.0071 |
| Julgamento | 29/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | indenização reduzida para R$ 4.243,81 |
| Empresa | ICATU SEGUROS S.A |
Trecho da ementa
"PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CC. REDUÇÃO DO CAPITAL SEGURADO AO LIMITE CONTRATUAL."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 205
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36348421), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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