Beneficiária não precisa provar que não existem outros beneficiários
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0271396-42.2022.8.06.0001 · julgado em 24/06/2026
O que foi decididoA beneficiária cobrou a indenização integral de seguro de vida em grupo após o falecimento do segurado. Ela apresentou declaração de herdeiros e escritura de renúncia ou cessão antes da sentença. O Tribunal entendeu que não se pode exigir prova negativa da inexistência de outros beneficiários e reconheceu o direito à indenização integral. Afastou danos morais contra a seguradora e manteve os danos morais contra a empregadora estipulante, responsável pelos documentos da regulação.
beneficiariosestipulantecapital segurado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0271396-42.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 24/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização integral calculada sobre capital global de R$ 598.220,34; dano moral de R$ 5.000,00 contra a estipulante mantido |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PROVA NEGATIVA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 493
- Tema 1.112 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38547397), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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