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Pergunta rápida

Como fica a divisão do seguro de vida entre os beneficiários?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaVale o que está na apólice: se o segurado indicou percentuais, cada beneficiário recebe o seu. Se indicou várias pessoas sem percentual, a divisão costuma ser em partes iguais, conforme as condições gerais. Sem indicação, aplica-se a ordem legal: metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros (art. 115 da Lei 15.040/2024).

As três situações

  • Com percentuais: cada um recebe exatamente a parte indicada. A seguradora pode pagar cada beneficiário separadamente.
  • Sem percentuais: as condições gerais costumam prever divisão igual entre os indicados.
  • Sem indicação: metade ao cônjuge (ou companheiro, se o segurado estava separado) e metade aos herdeiros, na ordem da herança.

Art. 113. É livre a indicação do beneficiário nos seguros sobre a vida e a integridade física.

Lei nº 15.040/2024, art. 113 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Quando a divisão foi feita errado

Se a seguradora pagou em proporção diferente, quem recebeu menos pode pedir a diferença. O TJCE já reconheceu complementação ao cônjuge que era único herdeiro e recebeu só metade, e o direito de herdeiros preteridos de exigir prestação de contas da seguradora.

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0279300-79.2023.8.06.0001 · julgado em 28/05/2026

Cônjuge que é único herdeiro tem direito à complementação do seguro de vida

O cônjuge sobrevivente cobrou a complementação da indenização de seguro de vida. O Tribunal reconheceu que ele era o único herdeiro e que era necessária a complementação do valor pago. Reformou a sentença e condenou a seguradora a pagar a complementação de 50% da cobertura.

"Cônjuge supérstite como único herdeiro. Necessária complementação do valor securitário."
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3022575-35.2025.8.06.0000 · julgado em 18/02/2026

Herdeiros preteridos podem exigir que a seguradora preste contas do capital pago

Herdeiros que se disseram preteridos na distribuição do capital de seguro de vida pediram prestação de contas. A seguradora recorreu, mas o Tribunal reconheceu o dever de prestar contas e a necessidade de transparência na distribuição do capital segurado. Aplicou o prazo prescricional decenal e negou provimento ao agravo.

"HERDEIROS PRETERIDOS. DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL."

Cada beneficiário pode pedir sozinho?

Em regra, sim, quando há percentuais definidos. Quando não há indicação e a divisão depende da ordem legal, a seguradora costuma pedir a participação de todos ou procuração. Ninguém, porém, é obrigado a provar que não existem outros beneficiários: o TJCE considerou indevida essa prova negativa.

Veja seguro de vida sem beneficiário indicado, capital menor que o esperado e o termo beneficiário.

Perguntas frequentes

Os filhos dividem igualmente com a mãe?

Sem indicação, não: metade vai ao cônjuge e a outra metade é dividida entre os filhos. Com indicação, vale o que o segurado escolheu.

Um dos beneficiários não quer pedir. Os outros podem receber a sua parte?

Cada um pode pedir a sua parte. A parte de quem não pediu continua sujeita ao prazo de prescrição dessa pessoa.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0271396-42.2022.8.06.0001 · julgado em 24/06/2026

Beneficiária não precisa provar que não existem outros beneficiários

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