Como fica a divisão do seguro de vida entre os beneficiários?
As três situações
- Com percentuais: cada um recebe exatamente a parte indicada. A seguradora pode pagar cada beneficiário separadamente.
- Sem percentuais: as condições gerais costumam prever divisão igual entre os indicados.
- Sem indicação: metade ao cônjuge (ou companheiro, se o segurado estava separado) e metade aos herdeiros, na ordem da herança.
Art. 113. É livre a indicação do beneficiário nos seguros sobre a vida e a integridade física.
Lei nº 15.040/2024, art. 113 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Quando a divisão foi feita errado
Se a seguradora pagou em proporção diferente, quem recebeu menos pode pedir a diferença. O TJCE já reconheceu complementação ao cônjuge que era único herdeiro e recebeu só metade, e o direito de herdeiros preteridos de exigir prestação de contas da seguradora.
Cônjuge que é único herdeiro tem direito à complementação do seguro de vida
O cônjuge sobrevivente cobrou a complementação da indenização de seguro de vida. O Tribunal reconheceu que ele era o único herdeiro e que era necessária a complementação do valor pago. Reformou a sentença e condenou a seguradora a pagar a complementação de 50% da cobertura.
"Cônjuge supérstite como único herdeiro. Necessária complementação do valor securitário."
Herdeiros preteridos podem exigir que a seguradora preste contas do capital pago
Herdeiros que se disseram preteridos na distribuição do capital de seguro de vida pediram prestação de contas. A seguradora recorreu, mas o Tribunal reconheceu o dever de prestar contas e a necessidade de transparência na distribuição do capital segurado. Aplicou o prazo prescricional decenal e negou provimento ao agravo.
"HERDEIROS PRETERIDOS. DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL."
Cada beneficiário pode pedir sozinho?
Em regra, sim, quando há percentuais definidos. Quando não há indicação e a divisão depende da ordem legal, a seguradora costuma pedir a participação de todos ou procuração. Ninguém, porém, é obrigado a provar que não existem outros beneficiários: o TJCE considerou indevida essa prova negativa.
Veja seguro de vida sem beneficiário indicado, capital menor que o esperado e o termo beneficiário.
Perguntas frequentes
Os filhos dividem igualmente com a mãe?
Sem indicação, não: metade vai ao cônjuge e a outra metade é dividida entre os filhos. Com indicação, vale o que o segurado escolheu.
Um dos beneficiários não quer pedir. Os outros podem receber a sua parte?
Cada um pode pedir a sua parte. A parte de quem não pediu continua sujeita ao prazo de prescrição dessa pessoa.
Outras decisões sobre o tema
Beneficiária não precisa provar que não existem outros beneficiários
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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.