A seguradora pagou menos do que o esperado no seguro de vida
O problema: o depósito que não bate
O beneficiário recebe o pagamento e percebe que o valor é menor do que o informado na contratação, ou menor do que outro beneficiário recebeu, ou sem nenhuma correção depois de anos de contrato. Às vezes a seguradora paga só uma das coberturas, ou paga metade alegando que há outro beneficiário que nunca apareceu.
A regra: capital contratado, atualizado, sem redução por acordo
O capital do seguro de vida é livremente estipulado e pode ser contratado em mais de uma apólice, que se somam:
Art. 112. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com a mesma ou com diversas seguradoras.
Lei nº 15.040/2024, art. 112 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
A lei proíbe qualquer negócio que reduza o crédito ao capital segurado, como um acordo para receber menos:
Art. 117. É nulo, no seguro sobre a vida e a integridade física próprias, qualquer negócio jurídico que direta ou indiretamente implique renúncia ou redução do crédito ao capital segurado ou à reserva matemática, ressalvadas as atribuições feitas em favor do segurado ou dos beneficiários a título de empréstimo técnico ou resgate.
Lei nº 15.040/2024, art. 117 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O valor apurado deve ser apresentado de forma fundamentada, e a seguradora não pode inovar depois:
§ 6º O valor devido apurado deve ser apresentado de forma fundamentada ao interessado, não podendo a seguradora inovar posteriormente, salvo quando vier a tomar conhecimento de fatos que anteriormente desconhecia.
Lei nº 15.040/2024, art. 87 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para contratos anteriores a 11/12/2025, o art. 795 do Código Civil já anulava a transação para pagamento reduzido, e a correção monetária segue a Súmula 632 do STJ:
Art. 795. É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 795 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
Súmula 632 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.
Quando o TJCE manda pagar a diferença
Seguradora sucessora no seguro coletivo responde pela indenização
A beneficiária cobrou a indenização de seguro de vida coletivo que passou por sucessão de seguradoras. O Tribunal afastou o Tema 1.112 do STJ por distinção e reconheceu a legitimidade passiva da seguradora sucessora, diante da continuidade da relação contratual. Aplicou a responsabilidade solidária na cadeia de consumo e manteve a condenação.
"SUCESSÃO DE SEGURADORAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA SUCESSORA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL."
Crediamigo: três certificados no mesmo seguro em grupo geram três capitais
A cônjuge, indicada como beneficiária, cobrou o seguro de vida em grupo Crediamigo após o óbito do segurado. A Turma Recursal considerou indevida a negativa e abusiva a exigência documental, mantendo os danos morais. Reconheceu que havia três certificados individuais, vigentes e pagos, sob a mesma apólice, e que os capitais podem ser somados no seguro de pessoas. A condenação foi majorada.
"PLURALIDADE DE CERTIFICADOS INDIVIDUAIS DE ADESÃO SOB UMA MESMA APÓLICE COLETIVA."
Esses casos cobrem situações típicas: a seguradora sucessora que pagou menos que o capital da apólice coletiva; o cônjuge que era único herdeiro e recebeu só metade; os três certificados no mesmo seguro em grupo que geraram três capitais; e o pagamento feito sem correção. O pagamento parcial que obriga a família a processar pode, inclusive, gerar dano moral.
Quando o TJCE nega: falta de prova do capital maior
Sem prova de capital maior, indenização segue o valor da apólice e não há dano moral
O beneficiário cobrou indenização de seguro de vida em grupo em valor maior do que o reconhecido. O Tribunal manteve a indenização fixada conforme a apólice, porque não houve prova de capital segurado maior. Também negou os danos morais, por mero aborrecimento.
"INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA FIXADA CONFORME APÓLICE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO CAPITAL SEGURADO MAIOR."
Sem exames prévios, doença preexistente não afasta o seguro, mas vale o capital da apólice
A beneficiária cobrou indenização de seguro de vida negada administrativamente por doenças preexistentes. A Turma Recursal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque não houve exames clínicos prévios, e reconheceu a indenização. Rejeitou, porém, o pedido de pagamento equivalente a 40 salários mínimos, porque a apólice individual comprovou o valor devido. Também afastou a multa por embargos protelatórios imposta à seguradora.
"ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOENÇAS PREEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAMES CLÍNICOS PRÉVIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 609, DO STJ."
O que pesou contra foi a prova. O beneficiário afirmava um capital maior, mas a apólice mostrava outro valor; ou pedia um valor genérico (40 salários mínimos) que não estava no contrato; ou houve troca de seguradora e a nova apólice tinha capital menor. Sem documento que mostre o capital contratado, a diferença não é concedida.
Prazo para cobrar a diferença
Atenção: o TJCE conta o prazo para pedir complementação a partir do pagamento a menor. Para o segurado, o prazo é de um ano; para o beneficiário, a regra depende da data da morte e da lei aplicável. Ver prescrição e prazos.
Complementação securitária prescrita: um ano a contar do pagamento a menor
O segurado ajuizou ação para complementar indenização securitária paga a menor pela Bradesco Vida e Previdência. O Tribunal aplicou a prescrição anual, com termo inicial na data em que o segurado teve ciência do pagamento feito a menor, conforme precedentes do STJ. Como a ação foi proposta depois de um ano, a prescrição foi mantida e o processo extinto com resolução do mérito.
"PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DO PAGAMENTO REALIZADO A MENOR."
De onde costuma vir a diferença
- Correção: o valor nominal da apólice foi pago sem atualização desde a contratação ou a última renovação.
- Cobertura errada: a seguradora pagou a cobertura de morte natural quando a morte foi acidental, e a apólice previa valor maior para acidente.
- Coberturas esquecidas: auxílio funeral, cobertura adicional de cônjuge ou indenização por doença grave não foram pagas.
- Mais de um certificado: havia vários certificados ou apólices, e só um foi pago.
- Divisão errada: o capital foi dividido entre beneficiários em proporção diferente da indicada ou da legal.
- Troca de seguradora: a nova apólice coletiva tinha capital menor, e a família esperava o valor antigo.
Identificar a origem da diferença é o que define o pedido. Um pedido genérico de "valor maior" costuma ser negado; um pedido que aponta a cláusula, o certificado ou o cálculo da correção tem base concreta.
O que fazer
- Peça à seguradora a memória de cálculo do valor pago, por escrito (art. 87, § 6º).
- Compare com o capital da apólice ou do certificado e com as coberturas contratadas (morte natural, morte acidental, auxílio funeral).
- Verifique se havia mais de uma apólice ou certificado.
- Confira se o valor foi corrigido desde a contratação ou a última renovação.
- Não assine termo de quitação que reduza o capital; se já assinou, saiba que acordo de redução é nulo (art. 117).
- Peça a diferença por escrito e, se negada, avalie a cobrança judicial dentro do prazo.
Veja também o termo capital segurado, demora no pagamento e multa e a pergunta seguro de vida com mais de uma apólice.
Perguntas frequentes
A seguradora pagou sem correção. Posso cobrar?
Sim. Nos contratos regidos pelo Código Civil, a correção vai da contratação ao pagamento (Súmula 632 do STJ), e o TJCE manda pagar a diferença.
Assinei um termo de quitação. Perdi o direito à diferença?
Não necessariamente. Acordo que reduza o capital segurado é nulo (art. 117 da Lei 15.040/2024; art. 795 do Código Civil para contratos antigos).
Tinha mais de um certificado. Recebo todos?
Sim, se todos estavam vigentes e pagos. O TJCE somou três capitais de certificados sob a mesma apólice.
Posso pedir o valor que me disseram na venda?
Só se houver prova desse valor. O TJCE limita a indenização ao capital comprovado na apólice.
Outras decisões sobre o tema
Cônjuge que é único herdeiro tem direito à complementação do seguro de vida
Seguro pago sem atualização: diferença de correção desde a contratação é devida
Troca de seguradora no seguro coletivo: nova apólice não herda condições da antiga
Pagamento parcial que obriga o beneficiário a processar pode gerar dano moral
A seguradora pagou o seguro de vida com um valor menor do que o esperado?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.