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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguradora sucessora no seguro coletivo responde pela indenização

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0222879-40.2021.8.06.0001 · julgado em 03/03/2026
O que foi decididoA beneficiária cobrou a indenização de seguro de vida coletivo que passou por sucessão de seguradoras. O Tribunal afastou o Tema 1.112 do STJ por distinção e reconheceu a legitimidade passiva da seguradora sucessora, diante da continuidade da relação contratual. Aplicou a responsabilidade solidária na cadeia de consumo e manteve a condenação.
sucessao de seguradorasseguro em grupo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0222879-40.2021.8.06.0001
Julgamento03/03/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdiferença entre o capital de R$ 150.000,00 e o valor pago de R$ 98.307,00 mantida
EmpresaICATU SEGUROS S.A
EmpresaMetropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA

Trecho da ementa

"SUCESSÃO DE SEGURADORAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA SUCESSORA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º
  • Súmula 297 do STJ
  • Tema 1.112 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34378524), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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