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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro coletivo empresarial: empregado acima do limite de idade não tinha cobertura

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0274886-72.2022.8.06.0001 · julgado em 23/09/2026
O que foi decididoA família cobrou a indenização de seguro de vida coletivo empresarial após a morte do empregado. As condições gerais excluíam pessoas acima de 65 anos, e o empregado tinha 66 anos no início da vigência individual. O Tribunal entendeu que a inclusão na GFIP/SEFIP não gera cobertura e que cabia à empresa contratante verificar a elegibilidade, conforme o Tema 1.112 do STJ. A sentença de procedência foi reformada para julgar os pedidos improcedentes.
limite de idadeseguro em grupoestipulante

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0274886-72.2022.8.06.0001
Julgamento23/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresindenização securitária e danos morais afastados
EmpresaCAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
EmpresaXS2 Vida e Previdência S.A.

Trecho da ementa

"No seguro de vida coletivo empresarial em estipulação própria, a inclusão do empregado na GFIP/SEFIP não lhe confere cobertura"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Tema 1.112 do STJ
  • CPC, art. 487, I

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43205128), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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