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Pergunta rápida

Seguro de vida em grupo da empresa: quem tem direito quando o empregado morre?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaRecebe o beneficiário indicado pelo empregado na adesão; sem indicação, o cônjuge (metade) e os herdeiros, pela ordem legal (art. 115 da Lei 15.040/2024). A empresa é a estipulante: deve fornecer o certificado e os documentos e responde se deixou de repassar o prêmio ou de cumprir suas obrigações. Quem paga o capital é a seguradora.

Como funciona

Muitas empresas contratam seguro de vida em grupo para os empregados, às vezes por exigência de convenção coletiva. Pode ser contributário (o empregado paga uma parte) ou não contributário (a empresa paga tudo). Em qualquer caso, o empregado é segurado, e a família tem direito ao capital se a morte ocorrer durante a vigência.

Art. 32. O estipulante de seguro coletivo representa os segurados e os beneficiários durante a formação e a execução do contrato e responde perante eles e a seguradora por seus atos e omissões.

Lei nº 15.040/2024, art. 32 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Como o TJCE decide

Favorável em parte
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0230079-64.2022.8.06.0001 · julgado em 10/09/2026

Seguro coletivo não contributário: empregado incluído antes do óbito tem cobertura

Os beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida em grupo não contributário após o óbito do empregado. A seguradora alegou que a inclusão não estava regular. O Tribunal entendeu que a vigência individual começa na vinculação do empregado à empresa e que a seguradora não provou descumprimento das condições de inclusão. Manteve a cobertura por morte, mas excluiu o auxílio funeral por falta de comprovação das despesas.

"Em seguro de vida coletivo não contributário, a ausência de contribuição individual do empregado não constitui fundamento para afastar a cobertura securitária."

Em outro caso, o TJCE condenou a empregadora estipulante a pagar dano moral por não fornecer os documentos da regulação (Apelação Cível nº 0271396-42.2022.8.06.0001, 6ª Câmara de Direito Privado, julgada em 24/06/2026). Por outro lado, empregado acima da idade-limite das condições gerais ficou sem cobertura, e a discussão se voltou à verificação de elegibilidade pela empresa.

O que fazer

  1. Peça ao RH, por escrito, o certificado individual, o nome da seguradora e o número da apólice.
  2. Pergunte se havia beneficiário indicado na ficha de adesão.
  3. Faça o aviso de sinistro à seguradora e peça à empresa os documentos que estão com ela.
  4. Controle o prazo de prescrição.

Veja estipulante: quem responde, seguro de vida de empresa e sócios e o termo seguro de vida em grupo.

Perguntas frequentes

A empresa pode reter o valor do seguro?

Não. O capital é do beneficiário. A empresa apenas contrata a apólice e deve repassar informações e documentos.

O empregado tinha saído da empresa. Ainda há seguro?

Em regra, a cobertura acaba com o vínculo. Mas o TJCE manteve a cobertura de empregado que saiu em PDV com termo de continuidade do seguro.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0271396-42.2022.8.06.0001 · julgado em 24/06/2026

Beneficiária não precisa provar que não existem outros beneficiários

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0274886-72.2022.8.06.0001 · julgado em 23/09/2026

Seguro coletivo empresarial: empregado acima do limite de idade não tinha cobertura

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0269409-34.2023.8.06.0001 · julgado em 09/07/2025

Empregado em PDV com termo de continuidade do seguro: indenização devida

O empregado tinha seguro de vida pela empresa e a família não consegue receber?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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