Empregado em PDV com termo de continuidade do seguro: indenização devida
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0269409-34.2023.8.06.0001 · julgado em 09/07/2025
O que foi decididoOs beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida coletivo de empregado que aderiu a plano de demissão voluntária. Havia termo de continuidade do seguro nos autos, e a seguradora não provou o cancelamento nem o não recebimento do termo. O Tribunal manteve a condenação ao pagamento da indenização e afastou apenas os danos morais.
seguro em grupocancelamentodano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0269409-34.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 09/07/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária de R$ 539.897,30 mantida; danos morais de R$ 9.000,00 afastados |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TERMO DE CONTINUIDADE DO SEGURO ANEXADO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 86
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 24994879), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro de vida contratado pela empresa para sócios e empregados
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