Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA: decisões judiciais sobre seguros
Em quais temas a empresa aparece
Seguro de vida (10), Invalidez e acidentes pessoais (3), Seguro prestamista e habitacional (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Filho socioafetivo mantém direito ao seguro de vida mesmo após pagamento a outros
A seguradora opôs embargos contra acórdão que manteve a sentença que reconheceu ao autor o direito à indenização de seguro de vida. Ela alegou omissão quanto ao art. 792 do Código Civil, à eficácia do pagamento administrativo feito de boa-fé, ao reconhecimento de paternidade socioafetiva e ao suposto esgotamento do capital segurado. O Tribunal entendeu que o acórdão enfrentou essas questões e rejeitou os embargos, mantendo o direito do autor.
"RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO."
Reajuste por faixa etária sem previsão contratual expressa no seguro de vida
A seguradora opôs embargos contra acórdão que deu parcial provimento à sua apelação, mantendo em parte a sentença favorável ao segurado em ação de repetição de indébito e danos morais. O acórdão tratou da ausência de previsão contratual expressa do reajuste por faixa etária. A seguradora alegou que o reajuste era legítimo e autorizado pela Susep, mas o Tribunal rejeitou os embargos por mero inconformismo.
"REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA . AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA."
Certidão de óbito basta para análise do sinistro; cobranças após a morte geram dano moral
Após a morte do segurado por choque elétrico, a seguradora resistiu à quitação do financiamento alegando falta de documentos complementares, e as cobranças continuaram. A sentença reconheceu a quitação, mas negou o dano moral. A Câmara afirmou que a certidão e a declaração de óbito são prova mínima suficiente e que cabe à seguradora provar a exclusão. Condenou ao dano moral pela resistência injustificada e pelas cobranças após o falecimento.
"A apresentação de certidão e declaração de óbito constitui prova mínima suficiente para viabilizar a análise de sinistro securitário decorrente de morte do segurado."
Seguradora deve buscar laudos públicos complementares, sem travar o seguro de vida
A seguradora alegou falta de documentos essenciais à regulação do sinistro em seguro de vida em grupo e embriaguez do segurado. O Tribunal entendeu que os documentos básicos já haviam sido apresentados e que cabia à seguradora obter laudos complementares de fonte pública. Aplicou a Súmula 620 do STJ quanto à embriaguez. Ajustou apenas o início da correção para a última renovação vigente ao tempo do sinistro (Súmula 632).
"ÔNUS DA SEGURADORA DE OBTER LAUDOS COMPLEMENTARES DE FONTE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA."
Seguro pago sem atualização: diferença de correção desde a contratação é devida
A seguradora pagou a indenização de seguro de vida administrativamente, sem correção monetária, após o falecimento do segurado. A sentença condenou ao pagamento da diferença. O Tribunal aplicou a Súmula 632 do STJ, com correção desde a contratação, e entendeu irrelevante a demora do beneficiário em pedir. O recurso da seguradora foi desprovido.
"CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DESDE A CONTRATAÇÃO. SÚMULA Nº 632 DO STJ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. IRRELEVÂNCIA DA DEMORA DA SOLICITAÇÃO DO BENEFICIÁRIO."
Má-fé comprovada permite recusar por doença preexistente mesmo sem exames prévios
O beneficiário cobrou o seguro de vida recusado por doença preexistente. O Tribunal concluiu que houve omissão dolosa de informação pelo segurado. Fixou que a recusa é lícita quando comprovada a má-fé, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios, conforme a Súmula 609 do STJ. A improcedência foi mantida.
"A recusa de cobertura securitária por doença preexistente é lícita quando comprovada a má-fé do segurado, ainda que não tenham sido exigidos exames médicos prévios."
Seguradora sucessora no seguro coletivo responde pela indenização
A beneficiária cobrou a indenização de seguro de vida coletivo que passou por sucessão de seguradoras. O Tribunal afastou o Tema 1.112 do STJ por distinção e reconheceu a legitimidade passiva da seguradora sucessora, diante da continuidade da relação contratual. Aplicou a responsabilidade solidária na cadeia de consumo e manteve a condenação.
"SUCESSÃO DE SEGURADORAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA SUCESSORA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL."
Herdeiros preteridos podem exigir que a seguradora preste contas do capital pago
Herdeiros que se disseram preteridos na distribuição do capital de seguro de vida pediram prestação de contas. A seguradora recorreu, mas o Tribunal reconheceu o dever de prestar contas e a necessidade de transparência na distribuição do capital segurado. Aplicou o prazo prescricional decenal e negou provimento ao agravo.
"HERDEIROS PRETERIDOS. DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL."
Alteração unilateral e recusa por doença preexistente: estipulante também responde
Os autores cobraram a indenização de seguro de vida recusada por doença preexistente, após alteração unilateral da apólice. O Tribunal reconheceu a legitimidade passiva da estipulante e negou os recursos das rés. Deu parcial provimento ao recurso dos autores para ajustar a atualização do capital segurado, com reconhecimento de danos morais.
"ALTERAÇÃO UNILATERAL DE APÓLICE. RECUSA DE COBERTURA POR DOENÇA PREEXISTENTE"
Acidente de trabalho com afastamento temporário não prova perda de autonomia
O segurado cobrou indenização securitária após acidente de trabalho com afastamento temporário. O Tribunal aplicou o Tema 1.068 do STJ e exigiu a comprovação da perda da existência independente prevista no contrato. Como o laudo pericial não concluiu por essa perda, a recusa foi considerada devida.
"Necessidade de comprovação de perda da existência independente do segurado. Tema 1068/STJ."
Prescrição anual só corre da ciência inequívoca da incapacidade: sentença reformada
O segurado cobrou indenização securitária, e a sentença reconheceu a prescrição anual. O Tribunal entendeu que o prazo começa com a ciência inequívoca da incapacidade e rejeitou a prejudicial. Reformou a sentença e determinou o retorno dos autos para o prosseguimento do processo.
"TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA."
Invalidez parcial já indenizada de forma proporcional, com pagamento suplementar
O segurado cobrou complementação de indenização por invalidez parcial em seguro de vida e acidentes pessoais. O Tribunal transcreveu a cláusula de IPA e entendeu que a indenização é proporcional ao grau de invalidez. Como houve pagamento suplementar na via administrativa, manteve a sentença de improcedência.
"INVALIDEZ PARCIAL. PROPORCIONALIDADE. PAGAMENTO SUPLEMENTAR NA VIA ADMINISTRATIVA."
Cônjuge e mãe do segurado: cônjuge tem direito a 75% do capital, não 50%
O capital segurado de R$ 20.746,40 foi pago em partes iguais ao cônjuge e à mãe do falecido. A Turma Recursal aplicou o art. 1.837 do Código Civil e entendeu que o cônjuge, concorrendo com único ascendente, tem direito a 75%. Manteve a condenação da seguradora ao pagamento da diferença.
"DIREITO DO CÔNJUGE AO RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DE 75%, E NÃO DE 50%. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.837 DO CC."
Morte em decorrência de ato ilícito do segurado: agravamento do risco afasta o seguro
Os beneficiários cobraram o seguro de vida após a morte do segurado. A Turma Recursal entendeu que o segurado praticou ato ilícito que agravou o risco, configurando a excludente do dever de indenizar. Afastou a nulidade da sentença e negou o recurso.
"PRÁTICA DE ILÍCITO PELO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO."
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.