Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0050670-93.2020.8.06.0100
Decisão comentada

Seguradora deve buscar laudos públicos complementares, sem travar o seguro de vida

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050670-93.2020.8.06.0100 · julgado em 07/05/2026
O que foi decididoA seguradora alegou falta de documentos essenciais à regulação do sinistro em seguro de vida em grupo e embriaguez do segurado. O Tribunal entendeu que os documentos básicos já haviam sido apresentados e que cabia à seguradora obter laudos complementares de fonte pública. Aplicou a Súmula 620 do STJ quanto à embriaguez. Ajustou apenas o início da correção para a última renovação vigente ao tempo do sinistro (Súmula 632).
embriaguezregulacao do sinistrocorrecao monetaria

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0050670-93.2020.8.06.0100
Julgamento07/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização securitária de R$ 58.720,00 mantida, dividida em partes iguais entre as beneficiárias
EmpresaMetropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA

Trecho da ementa

"ÔNUS DA SEGURADORA DE OBTER LAUDOS COMPLEMENTARES DE FONTE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 620 do STJ
  • Súmula 632 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36627104), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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