Seguradora pede documentos sem fim para pagar o seguro de vida
O problema: a lista que nunca termina
Primeiro pedem a certidão de óbito. Depois, o laudo do IML. Depois, o boletim de ocorrência, o prontuário de todas as internações, o inquérito concluído, uma declaração do médico sobre quando a doença começou, documentos de herdeiros distantes. A cada pedido, o prazo recomeça e o pagamento fica mais longe. Algumas exigências são impossíveis de cumprir, como prontuários antigos de hospitais que fecharam.
Essa estratégia tem nome no regulamento da Susep: protelação por sucessivas solicitações de documentos. E a lei nova a limitou.
A regra: documentos listados, pedidos justificados e pausas limitadas
Art. 86. A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.
§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.
§ 2º A seguradora ou o regulador do sinistro poderão solicitar documentos complementares, de forma justificada, ao interessado, desde que lhe seja possível produzi-los.
§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para a manifestação sobre a cobertura suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.
§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.
Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Ou seja: os documentos necessários devem estar escritos no contrato; os complementares precisam de justificativa e devem ser possíveis de obter; e as suspensões têm limite. Na fase de pagamento, no seguro de vida, só cabe uma suspensão (art. 87, § 4º).
A regulamentação da Susep sobre seguros de pessoas já trazia regras na mesma linha, aplicáveis também a contratos anteriores à lei nova:
Art. 47. Deverão ser informados os procedimentos para comunicação, regulação e liquidação de sinistros, incluindo a listagem dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada cobertura, facultando-se às sociedades seguradoras, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos.
Circular Susep nº 667/2022 (seguros de pessoas: regras complementares), art. 47 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão original.
Art. 52. É vedado o condicionamento do pagamento da indenização à conclusão de inquérito policial.
Circular Susep nº 667/2022 (seguros de pessoas: regras complementares), art. 52 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão original.
Art. 83. Se comprovada a protelação injustificada do pagamento da indenização, por meio de sucessivas solicitações de documentos adicionais, a seguradora deverá arcar com os encargos relacionados à mora no cumprimento das obrigações de pagamento do segurado com o credor.
Circular Susep nº 667/2022 (seguros de pessoas: regras complementares), art. 83 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão original.
Exigências que o TJCE considerou abusivas
Seguro em grupo de empregado: exigir documento não previsto na apólice é indevido
Os sucessores beneficiários cobraram o seguro de vida em grupo após a morte acidental do empregado. A seguradora negou o pagamento administrativo exigindo documentos não previstos na apólice. O Tribunal considerou devida a indenização, com responsabilidade solidária das seguradoras, e manteve o dano moral.
"EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO PREVISTA NA APÓLICE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NEGADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA."
Seguradora não pode condicionar o seguro de vida a exame toxicológico
A beneficiária teve negada a cobertura de seguro de vida em grupo porque a seguradora exigiu exame toxicológico e documentos complementares. O Tribunal considerou a exigência inviável e irrelevante para excluir automaticamente a cobertura, sem prova de agravamento intencional do risco. Reconheceu a recusa indevida e os danos morais, e ajustou os juros e a correção, esta desde a contratação (Súmula 632 do STJ).
"EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. INVIABILIDADE. IRRELEVÂNCIA PARA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA COBERTURA."
Morte por homicídio: seguradora não pode exigir inquérito concluído para pagar
A beneficiária cobrou o seguro de vida após a morte do segurado por homicídio, e a seguradora negou a cobertura. O Tribunal entendeu que a exigência de inquérito policial concluído é vedada por norma e que o agravamento intencional do risco não foi provado. Manteve a indenização e o dano moral, extinguiu o pedido de despesas funerárias por ilegitimidade da autora e fixou a correção a partir da última renovação.
"EXIGÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL CONCLUÍDO. VEDAÇÃO NORMATIVA. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO NÃO COMPROVADO."
O tribunal também entendeu que a seguradora deve buscar por conta própria laudos complementares de fonte pública, em vez de travar o pagamento (Apelação Cível nº 0050670-93.2020.8.06.0100, 1ª Câmara de Direito Privado, julgada em 07/05/2026), e que a exigência documental contraditória viola a boa-fé.
O outro lado: a família precisa fazer o pedido
A regra protege contra exigências abusivas, mas não dispensa o básico. O TJCE e o STJ exigem, em regra, que o beneficiário tenha feito o pedido administrativo e entregue os documentos essenciais antes de ir à Justiça. Sem isso, a ação pode ser extinta.
Beneficiário precisa provar que entregou os documentos do sinistro antes de processar
A beneficiária ajuizou ação para receber indenização de seguro de vida sem comprovar requerimento administrativo prévio nem a entrega da documentação necessária. O Tribunal, com base em precedentes do STJ, reconheceu a falta de interesse de agir. Reformou a sentença e extinguiu a ação sem resolução do mérito.
"O beneficiário de seguro de vida deve comprovar a apresentação da documentação necessária para análise do sinistro"
Cobrança de seguro: em regra, é preciso pedir antes à seguradora
A Quarta Turma analisou se o requerimento administrativo prévio é requisito para a ação de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo. Com base no art. 771 do Código Civil, o colegiado afirmou que o aviso de sinistro formaliza o pedido de pagamento e que, sem ele, não há lesão a direito do segurado. O informativo ressalva que, a depender do caso, a falta do requerimento prévio pode ser excepcionalmente superada.
"O requerimento administrativo prévio é essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro."
Na prática, isso significa: entregue os documentos básicos, guarde o protocolo e, se a seguradora pedir algo abusivo, responda por escrito questionando a justificativa. Assim você documenta que fez a sua parte.
Documentos que costumam ser básicos
- Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo beneficiário.
- Certidão de óbito.
- Documentos de identidade e CPF do segurado e do beneficiário.
- Comprovante de parentesco ou de união estável, quando não houver indicação expressa.
- Em morte acidental: boletim de ocorrência e laudo do IML, quando existirem.
- Dados bancários do beneficiário.
Como responder a um pedido de documento que parece abusivo
Responder por escrito é o que transforma a sua experiência em prova. Uma resposta simples e educada costuma bastar e deixa registrado que você cooperou.
- Agradeça o contato e confirme que os documentos básicos já foram entregues, com a data do protocolo.
- Pergunte qual é a justificativa para o novo documento e em que cláusula do contrato ele está previsto.
- Informe se o documento é impossível de obter (hospital fechado, inquérito em andamento, órgão que não fornece) e ofereça alternativa.
- Lembre que a lei limita as suspensões do prazo (art. 86, §§ 3º e 4º, da Lei 15.040/2024) e que a exigência de inquérito concluído é vedada.
- Peça a confirmação de que, com a sua resposta, o prazo volta a correr.
Se a seguradora insistir, essa troca de mensagens será a base da reclamação na ouvidoria, no consumidor.gov.br e, se necessário, do pedido judicial, inclusive de dano moral por exigência excessiva.
O que fazer
- Peça a lista de documentos por escrito e guarde a resposta.
- Entregue tudo de uma vez, por canal com protocolo (e-mail, portal, carta com AR).
- A cada pedido novo, responda por escrito perguntando a justificativa e lembrando o limite do art. 86, § 3º.
- Se o documento for impossível de obter, explique por escrito e ofereça alternativa.
- Se a exigência for inquérito concluído, lembre que ela é vedada (Circular Susep 667/2022, art. 52).
- Reclame na ouvidoria, na Susep e no consumidor.gov.br e acompanhe os prazos.
Veja também demora no pagamento e multa, o guia documentos para receber seguro de vida e o termo regulação do sinistro.
Perguntas frequentes
Quantas vezes a seguradora pode pedir documentos novos?
Na Lei 15.040/2024, o prazo de decisão só se suspende até duas vezes, e só uma vez se o capital não passar de 500 salários mínimos. Na fase de pagamento do seguro de vida, só uma vez.
A seguradora pode exigir o inquérito policial concluído?
Não. A Circular Susep 667/2022 proíbe condicionar o pagamento à conclusão de inquérito, e o TJCE aplica essa regra.
Posso ir direto à Justiça sem pedir à seguradora?
Em regra, não é recomendável. O TJCE e o STJ têm exigido o pedido administrativo prévio com os documentos básicos.
A exigência excessiva de documentos gera dano moral?
Pode gerar. O TJCE reconheceu dano moral em casos de exigência documental excessiva e demora injustificada.
Outras decisões sobre o tema
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Seguro de vida: cancelamento sem notificação e exigência contraditória de documentos
A seguradora pede um documento novo a cada contato e não paga o seguro de vida?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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