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Guia do problema

Seguradora pede documentos sem fim para pagar o seguro de vida

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaA seguradora só pode pedir documentos complementares de forma justificada e que a família consiga produzir, e cada pedido suspende o prazo no máximo duas vezes (uma vez, se o capital não passar de 500 salários mínimos), conforme o art. 86, § 3º e § 4º, da Lei 15.040/2024. Exigir inquérito policial concluído é proibido, e o TJCE já considerou abusivo pedir exame toxicológico ou prontuário sobre o início da doença.

O problema: a lista que nunca termina

Primeiro pedem a certidão de óbito. Depois, o laudo do IML. Depois, o boletim de ocorrência, o prontuário de todas as internações, o inquérito concluído, uma declaração do médico sobre quando a doença começou, documentos de herdeiros distantes. A cada pedido, o prazo recomeça e o pagamento fica mais longe. Algumas exigências são impossíveis de cumprir, como prontuários antigos de hospitais que fecharam.

Essa estratégia tem nome no regulamento da Susep: protelação por sucessivas solicitações de documentos. E a lei nova a limitou.

A regra: documentos listados, pedidos justificados e pausas limitadas

Art. 86. A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.

§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.

§ 2º A seguradora ou o regulador do sinistro poderão solicitar documentos complementares, de forma justificada, ao interessado, desde que lhe seja possível produzi-los.

§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para a manifestação sobre a cobertura suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.

§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.

Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Ou seja: os documentos necessários devem estar escritos no contrato; os complementares precisam de justificativa e devem ser possíveis de obter; e as suspensões têm limite. Na fase de pagamento, no seguro de vida, só cabe uma suspensão (art. 87, § 4º).

A regulamentação da Susep sobre seguros de pessoas já trazia regras na mesma linha, aplicáveis também a contratos anteriores à lei nova:

Art. 47. Deverão ser informados os procedimentos para comunicação, regulação e liquidação de sinistros, incluindo a listagem dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada cobertura, facultando-se às sociedades seguradoras, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos.

Circular Susep nº 667/2022 (seguros de pessoas: regras complementares), art. 47 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão original.

Art. 52. É vedado o condicionamento do pagamento da indenização à conclusão de inquérito policial.

Circular Susep nº 667/2022 (seguros de pessoas: regras complementares), art. 52 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão original.

Art. 83. Se comprovada a protelação injustificada do pagamento da indenização, por meio de sucessivas solicitações de documentos adicionais, a seguradora deverá arcar com os encargos relacionados à mora no cumprimento das obrigações de pagamento do segurado com o credor.

Circular Susep nº 667/2022 (seguros de pessoas: regras complementares), art. 83 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão original.

Exigências que o TJCE considerou abusivas

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0167092-31.2018.8.06.0001 · julgado em 30/09/2025

Seguro em grupo de empregado: exigir documento não previsto na apólice é indevido

Os sucessores beneficiários cobraram o seguro de vida em grupo após a morte acidental do empregado. A seguradora negou o pagamento administrativo exigindo documentos não previstos na apólice. O Tribunal considerou devida a indenização, com responsabilidade solidária das seguradoras, e manteve o dano moral.

"EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO PREVISTA NA APÓLICE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NEGADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA."
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0051584-53.2021.8.06.0091 · julgado em 14/05/2026

Seguradora não pode condicionar o seguro de vida a exame toxicológico

A beneficiária teve negada a cobertura de seguro de vida em grupo porque a seguradora exigiu exame toxicológico e documentos complementares. O Tribunal considerou a exigência inviável e irrelevante para excluir automaticamente a cobertura, sem prova de agravamento intencional do risco. Reconheceu a recusa indevida e os danos morais, e ajustou os juros e a correção, esta desde a contratação (Súmula 632 do STJ).

"EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. INVIABILIDADE. IRRELEVÂNCIA PARA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA COBERTURA."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · nº 0203988-06.2024.8.06.0117 · julgado em 16/06/2026

Morte por homicídio: seguradora não pode exigir inquérito concluído para pagar

A beneficiária cobrou o seguro de vida após a morte do segurado por homicídio, e a seguradora negou a cobertura. O Tribunal entendeu que a exigência de inquérito policial concluído é vedada por norma e que o agravamento intencional do risco não foi provado. Manteve a indenização e o dano moral, extinguiu o pedido de despesas funerárias por ilegitimidade da autora e fixou a correção a partir da última renovação.

"EXIGÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL CONCLUÍDO. VEDAÇÃO NORMATIVA. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO NÃO COMPROVADO."

O tribunal também entendeu que a seguradora deve buscar por conta própria laudos complementares de fonte pública, em vez de travar o pagamento (Apelação Cível nº 0050670-93.2020.8.06.0100, 1ª Câmara de Direito Privado, julgada em 07/05/2026), e que a exigência documental contraditória viola a boa-fé.

O outro lado: a família precisa fazer o pedido

A regra protege contra exigências abusivas, mas não dispensa o básico. O TJCE e o STJ exigem, em regra, que o beneficiário tenha feito o pedido administrativo e entregue os documentos essenciais antes de ir à Justiça. Sem isso, a ação pode ser extinta.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0273525-49.2024.8.06.0001 · julgado em 29/04/2026

Beneficiário precisa provar que entregou os documentos do sinistro antes de processar

A beneficiária ajuizou ação para receber indenização de seguro de vida sem comprovar requerimento administrativo prévio nem a entrega da documentação necessária. O Tribunal, com base em precedentes do STJ, reconheceu a falta de interesse de agir. Reformou a sentença e extinguiu a ação sem resolução do mérito.

"O beneficiário de seguro de vida deve comprovar a apresentação da documentação necessária para análise do sinistro"
Desfavorável ao segurado
STJ · Quarta Turma · Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.091.602/MS · julgado em 15/09/2025

Cobrança de seguro: em regra, é preciso pedir antes à seguradora

A Quarta Turma analisou se o requerimento administrativo prévio é requisito para a ação de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo. Com base no art. 771 do Código Civil, o colegiado afirmou que o aviso de sinistro formaliza o pedido de pagamento e que, sem ele, não há lesão a direito do segurado. O informativo ressalva que, a depender do caso, a falta do requerimento prévio pode ser excepcionalmente superada.

"O requerimento administrativo prévio é essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro."

Na prática, isso significa: entregue os documentos básicos, guarde o protocolo e, se a seguradora pedir algo abusivo, responda por escrito questionando a justificativa. Assim você documenta que fez a sua parte.

Documentos que costumam ser básicos

  • Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo beneficiário.
  • Certidão de óbito.
  • Documentos de identidade e CPF do segurado e do beneficiário.
  • Comprovante de parentesco ou de união estável, quando não houver indicação expressa.
  • Em morte acidental: boletim de ocorrência e laudo do IML, quando existirem.
  • Dados bancários do beneficiário.
A lista exata depende de cada contrato. Peça à seguradora a lista oficial por escrito antes de começar, e compare com o que está nas condições gerais.

Como responder a um pedido de documento que parece abusivo

Responder por escrito é o que transforma a sua experiência em prova. Uma resposta simples e educada costuma bastar e deixa registrado que você cooperou.

  1. Agradeça o contato e confirme que os documentos básicos já foram entregues, com a data do protocolo.
  2. Pergunte qual é a justificativa para o novo documento e em que cláusula do contrato ele está previsto.
  3. Informe se o documento é impossível de obter (hospital fechado, inquérito em andamento, órgão que não fornece) e ofereça alternativa.
  4. Lembre que a lei limita as suspensões do prazo (art. 86, §§ 3º e 4º, da Lei 15.040/2024) e que a exigência de inquérito concluído é vedada.
  5. Peça a confirmação de que, com a sua resposta, o prazo volta a correr.

Se a seguradora insistir, essa troca de mensagens será a base da reclamação na ouvidoria, no consumidor.gov.br e, se necessário, do pedido judicial, inclusive de dano moral por exigência excessiva.

O que fazer

  1. Peça a lista de documentos por escrito e guarde a resposta.
  2. Entregue tudo de uma vez, por canal com protocolo (e-mail, portal, carta com AR).
  3. A cada pedido novo, responda por escrito perguntando a justificativa e lembrando o limite do art. 86, § 3º.
  4. Se o documento for impossível de obter, explique por escrito e ofereça alternativa.
  5. Se a exigência for inquérito concluído, lembre que ela é vedada (Circular Susep 667/2022, art. 52).
  6. Reclame na ouvidoria, na Susep e no consumidor.gov.br e acompanhe os prazos.

Veja também demora no pagamento e multa, o guia documentos para receber seguro de vida e o termo regulação do sinistro.

Perguntas frequentes

Quantas vezes a seguradora pode pedir documentos novos?

Na Lei 15.040/2024, o prazo de decisão só se suspende até duas vezes, e só uma vez se o capital não passar de 500 salários mínimos. Na fase de pagamento do seguro de vida, só uma vez.

A seguradora pode exigir o inquérito policial concluído?

Não. A Circular Susep 667/2022 proíbe condicionar o pagamento à conclusão de inquérito, e o TJCE aplica essa regra.

Posso ir direto à Justiça sem pedir à seguradora?

Em regra, não é recomendável. O TJCE e o STJ têm exigido o pedido administrativo prévio com os documentos básicos.

A exigência excessiva de documentos gera dano moral?

Pode gerar. O TJCE reconheceu dano moral em casos de exigência documental excessiva e demora injustificada.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0222727-84.2024.8.06.0001 · julgado em 02/04/2025

Exigir prontuário sobre o início da doença para pagar o seguro de vida é abusivo

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050670-93.2020.8.06.0100 · julgado em 07/05/2026

Seguradora deve buscar laudos públicos complementares, sem travar o seguro de vida

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200697-13.2023.8.06.0091 · julgado em 09/09/2026

Seguro de vida: cancelamento sem notificação e exigência contraditória de documentos

A seguradora pede um documento novo a cada contato e não paga o seguro de vida?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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