Cobrança de seguro: em regra, é preciso pedir antes à seguradora
Desfavorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.091.602/MS · julgado em 15/09/2025
O que foi decididoA Quarta Turma analisou se o requerimento administrativo prévio é requisito para a ação de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo. Com base no art. 771 do Código Civil, o colegiado afirmou que o aviso de sinistro formaliza o pedido de pagamento e que, sem ele, não há lesão a direito do segurado. O informativo ressalva que, a depender do caso, a falta do requerimento prévio pode ser excepcionalmente superada.
seguro de vida em gruporequerimento administrativointeresse de agir
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Quarta Turma |
| Classe | Agravo Interno no Recurso Especial |
| Número | AgInt no REsp 2.091.602/MS |
| Julgamento | 15/09/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"O requerimento administrativo prévio é essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 771
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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