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Decisão comentada

Cobrança de seguro: em regra, é preciso pedir antes à seguradora

Desfavorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.091.602/MS · julgado em 15/09/2025
O que foi decididoA Quarta Turma analisou se o requerimento administrativo prévio é requisito para a ação de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo. Com base no art. 771 do Código Civil, o colegiado afirmou que o aviso de sinistro formaliza o pedido de pagamento e que, sem ele, não há lesão a direito do segurado. O informativo ressalva que, a depender do caso, a falta do requerimento prévio pode ser excepcionalmente superada.
seguro de vida em gruporequerimento administrativointeresse de agir

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorQuarta Turma
ClasseAgravo Interno no Recurso Especial
NúmeroAgInt no REsp 2.091.602/MS
Julgamento15/09/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"O requerimento administrativo prévio é essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 771

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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