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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Omissão da idade em seguro de vida em grupo leva à perda da indenização

Desfavorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 1.970.488/SP · julgado em 24/02/2025
O que foi decididoO segurado aderiu a seguro de vida em grupo que tinha limite de idade para ingresso e não declarou a idade na proposta. O tribunal de origem afastou a indenização com base em cláusula expressa e no art. 766 do Código Civil. A Quarta Turma manteve o entendimento de que a omissão de informação relevante, como a idade, resulta na perda do direito à garantia.
seguro de vida em grupolimite de idadedeclaracao inexata

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorQuarta Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.970.488/SP
Julgamento24/02/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"A omissão de informações relevantes pelo segurado, como a idade, resulta na perda do direito à garantia, conforme art. 766 do Código Civil."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 765
  • CC, art. 766

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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