Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Limite de idade abusivo dá direito à cobertura, não à devolução dos prêmios

Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0238417-27.2022.8.06.0001 · julgado em 18/03/2026
O que foi decididoO segurado manteve seguro de vida com a Caixa Vida e Previdência de 2001 a 2023 e pediu a devolução em dobro de R$ 191.509,68, por cobranças de coberturas com restrição etária, cobrança após a morte da esposa e reajuste superior a 100% do prêmio. O Tribunal aplicou a prescrição anual às parcelas anteriores a 19/05/2021. Reconheceu que a cláusula limitativa de idade é abusiva quando a seguradora aceita a renovação e recebe os prêmios sem ressalva, mas entendeu que isso garante a cobertura, e não a devolução dos prêmios. Registrou que a seguradora pagou R$ 12.524,92 pela morte da esposa e manteve a improcedência.
limite de idadereajuste por idadeprescricao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0238417-27.2022.8.06.0001
Julgamento18/03/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedidos julgados improcedentes
EmpresaCAIXA SEGURADORA S.A.
EmpresaCAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"A cláusula limitativa de idade em seguro de vida é abusiva quando a seguradora aceita a renovação e recebe os prêmios sem ressalva, obrigando-se à cobertura integral"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34925752), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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