Reajuste de seguro de vida não segue as regras de plano de saúde (Tema 381 do STF)
Favorável em parteTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0152752-53.2016.8.06.0001 · julgado em 12/08/2026
O que foi decididoEm ação revisional de seguro de vida e previdência, o segurado opôs embargos alegando omissão quanto ao Tema 381 do STF. O acórdão embargado havia dado parcial provimento ao recurso do segurado e negado o da Mongeral. O Tribunal entendeu que o Tema 381 é restrito aos planos de saúde e que os contratos securitários têm natureza mutualista e atuarial, sem aplicação analógica da Lei nº 9.656/1998. Manteve o acórdão, que preservou o dever de transparência com apuração dos percentuais de reajuste em liquidação por arbitramento.
reajuste por idade
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0152752-53.2016.8.06.0001 |
| Julgamento | 12/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | percentuais de reajuste a apurar em liquidação por arbitramento |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"PRECEDENTE VINCULANTE RESTRITO AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. DISTINÇÃO ONTOLÓGICA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS SECURITÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS. NATUREZA MUTUALISTA E ATUARIAL."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 381 do STF
- Lei nº 9.656/1998
- Súmula 18 do TJCE
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40744968), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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