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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguradora que aceitou a proposta não pode depois alegar limite de idade

Favorável ao seguradoTJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1001125-37.2024.8.26.0004 · julgado em 09/04/2025
O que foi decididoA indenização do seguro de vida foi negada porque o sócio segurado tinha mais de 60 anos, limite previsto na apólice. A 34ª Câmara entendeu que a seguradora aceitou a proposta sem diligências sobre os segurados e assumiu o risco. Considerou abusiva a invocação tardia da cláusula de exclusão e manteve a responsabilidade solidária dos réus.
limite de idadeboa feseguro de vida em grupo

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador34ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1001125-37.2024.8.26.0004
Julgamento09/04/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado na ementa

Trecho da ementa

"A seguradora não pode invocar cláusula prejudicial ao consumidor após aceitar a proposta sem diligências sobre a condição dos segurados, assumindo integralmente o risco."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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