Seguradora que aceitou a proposta não pode depois alegar limite de idade
Favorável ao seguradoTJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1001125-37.2024.8.26.0004 · julgado em 09/04/2025
O que foi decididoA indenização do seguro de vida foi negada porque o sócio segurado tinha mais de 60 anos, limite previsto na apólice. A 34ª Câmara entendeu que a seguradora aceitou a proposta sem diligências sobre os segurados e assumiu o risco. Considerou abusiva a invocação tardia da cláusula de exclusão e manteve a responsabilidade solidária dos réus.
limite de idadeboa feseguro de vida em grupo
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 34ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1001125-37.2024.8.26.0004 |
| Julgamento | 09/04/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado na ementa |
Trecho da ementa
"A seguradora não pode invocar cláusula prejudicial ao consumidor após aceitar a proposta sem diligências sobre a condição dos segurados, assumindo integralmente o risco."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC
- Lei 15.040/2024, art. 56
- Súmula 632 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Art. 49 da Lei 15.040: a seguradora tem prazo para recusar minha proposta de seguro?
- Art. 56 da Lei 15.040: o contrato de seguro deve ser cumprido segundo a boa-fé. O que isso muda?
- Seguro de vida contratado pela empresa para sócios e empregados
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