Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Recusa de renovar seguro de vida individual após décadas é abusiva

Favorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.015.204/SP · julgado em 12/08/2025
O que foi decididoA seguradora cancelou de forma unilateral um seguro de vida individual após mais de duas décadas de renovações sucessivas e automáticas. A Quarta Turma, por maioria, considerou abusiva a recusa de renovação. O colegiado invocou precedente da Segunda Seção segundo o qual mudar de forma abrupta as condições de seguro renovado por longos anos ofende a boa-fé objetiva, a cooperação, a confiança e a lealdade.
nao renovacaoseguro de vida individualboa fe

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorQuarta Turma
ClasseAgravo Interno no Recurso Especial
NúmeroAgInt no REsp 2.015.204/SP
Julgamento12/08/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"A recusa da renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas, é abusiva e ofende os princípios da boa-fé objetiva e da confiança."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Boa-fé objetiva
  • CDC

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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