Vida em grupo: válidas a não renovação e a renovação com reajuste por idade
Desfavorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 1.769.111/RS · julgado em 10/12/2019
O que foi decididoA Quarta Turma examinou cláusulas de seguro de vida em grupo que permitiam a não renovação ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária. O colegiado afastou a analogia com os planos de saúde, que são renovados automaticamente por força de lei. Concluiu que, no seguro de vida em grupo, essas cláusulas não são abusivas.
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Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Quarta Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 1.769.111/RS |
| Julgamento | 10/12/2019 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"No seguro de vida em grupo, não há abusividade na cláusula que permite a não renovação do contrato ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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