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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Vida em grupo: válidas a não renovação e a renovação com reajuste por idade

Desfavorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 1.769.111/RS · julgado em 10/12/2019
O que foi decididoA Quarta Turma examinou cláusulas de seguro de vida em grupo que permitiam a não renovação ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária. O colegiado afastou a analogia com os planos de saúde, que são renovados automaticamente por força de lei. Concluiu que, no seguro de vida em grupo, essas cláusulas não são abusivas.
seguro de vida em gruporeajuste por faixa etarianao renovacao

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorQuarta Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.769.111/RS
Julgamento10/12/2019
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"No seguro de vida em grupo, não há abusividade na cláusula que permite a não renovação do contrato ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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