Estipulante pode ir à Justiça para cobrar o cumprimento do seguro coletivo
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Terceira Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 2.004.461/SP |
| Julgamento | 27/09/2022 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"Apesar de, em princípio, a empresa estipulante de contrato de seguro de vida coletivo não possuir legitimidade passiva em ações nas quais pleiteia-se o pagamento de indenizações securitárias, em se tratando de ação que questiona o cumprimento das obrigações firmadas entre as partes contratantes, pode ser reconhecida a (...)"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Art. 32 da Lei 15.040: no seguro em grupo, quem responde por mim é o estipulante?
- Estipulante do seguro de vida (empresa, banco, associação): quem responde?
Decisões parecidas
Seguro coletivo empresarial: empregado acima do limite de idade não tinha cobertura
Vida Agroamigo: banco estipulante responde quando falha em obrigação própria
Troca de seguradora no seguro coletivo: nova apólice não herda condições da antiga
Beneficiária não precisa provar que não existem outros beneficiários
Seguro de vida vendido com o Crediamigo: banco responde pelo não pagamento
Cancelamento por inadimplência sem notificação é inválido e o seguro de vida é devido
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.