Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Estipulante pode ir à Justiça para cobrar o cumprimento do seguro coletivo

Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.004.461/SP · julgado em 27/09/2022
O que foi decididoA seguradora recusou indenização de seguro de vida coletivo alegando descumprimento de deveres contratuais. A Terceira Turma lembrou que, em regra, o estipulante não responde pelo pagamento da indenização. Mas reconheceu sua legitimidade ativa para questionar o cumprimento das obrigações do contrato, sem prejuízo do direito dos beneficiários ao recebimento.
seguro de vida em grupoestipulantelegitimidade

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 2.004.461/SP
Julgamento27/09/2022
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"Apesar de, em princípio, a empresa estipulante de contrato de seguro de vida coletivo não possuir legitimidade passiva em ações nas quais pleiteia-se o pagamento de indenizações securitárias, em se tratando de ação que questiona o cumprimento das obrigações firmadas entre as partes contratantes, pode ser reconhecida a (...)"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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