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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Cláusulas restritivas do seguro em grupo: informação prévia cabe ao estipulante

Desfavorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.825.716/SC · julgado em 27/10/2020
O que foi decididoA Terceira Turma reconheceu que o seguro de vida está sob o Código de Defesa do Consumidor, mas que o dever de informação se cumpre de modo distinto no seguro individual e no seguro em grupo. No seguro coletivo, o estipulante tem vínculo anterior com os segurados e os representa perante a seguradora. Por isso, cabe exclusivamente a ele prestar a informação prévia sobre as cláusulas limitativas e restritivas.
seguro de vida em grupoclausula limitativaestipulante

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.825.716/SC
Julgamento27/10/2020
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"Incumbe exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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