Cobertura de câncer limitada a mama e aparelho ginecológico é válida se clara
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200325-27.2024.8.06.0092 · julgado em 29/07/2026
O que foi decididoA segurada, diagnosticada com neoplasia maligna de cólon, cobrou a cobertura de diagnóstico de câncer do seguro de vida. A apólice restringia essa cobertura a neoplasias de mama ou do aparelho ginecológico. O Tribunal considerou válida a cláusula limitativa, redigida de forma clara, e cumprido o dever de informação. Também afastou o uso da cobertura de invalidez por acidente para doença e julgou os pedidos improcedentes.
clausula limitativadoenca grave
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200325-27.2024.8.06.0092 |
| Julgamento | 29/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedidos julgados improcedentes |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"É válida a cláusula de contrato de seguro de vida que limita a cobertura de diagnóstico de câncer às neoplasias malignas localizadas na mama ou no aparelho ginecológico"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40119790), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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