Após indenização por doença grave, cobrança do prêmio para manter o seguro é devida
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3002081-41.2022.8.06.0167 · julgado em 06/03/2025
O que foi decididoA segurada pediu o restabelecimento do seguro de vida e a remissão do prêmio depois de receber a indenização da cobertura de doenças graves. A sentença foi de parcial procedência. A Turma Recursal entendeu que as cobranças do prêmio eram devidas, afastou a multa por descumprimento de liminar e negou os danos morais.
doenca graveremissao de premiocancelamento
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3002081-41.2022.8.06.0167 |
| Julgamento | 06/03/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | danos morais negados |
| Empresa | CAIXA SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"REMISSÃO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO POR INDENIZAÇÃO DE COBERTURA PARA DOENÇAS GRAVES. RESTABELECIMENTO DO SEGURO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. COBRANÇAS DO PRÊMIO DEVIDAS."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 18519215), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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