Cancelamento de seguro de vida questionado mais de um ano depois: pretensão prescrita
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205207-40.2022.8.06.0112 · julgado em 22/04/2026
O que foi decididoO segurado questionou o cancelamento do seguro de vida por inadimplência e pediu danos morais. O Tribunal aplicou a prescrição anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, conforme a tese vinculante do IAC nº 2 do STJ. Como a ciência do cancelamento ocorreu em março de 2020 e a ação foi ajuizada em agosto de 2022, a prescrição foi mantida.
prescricaocancelamento
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0205207-40.2022.8.06.0112 |
| Julgamento | 22/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pretensão prescrita |
| Empresa | BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 002 (RESP 1.303.374/ES, STJ). TESE VINCULANTE."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 206, § 1º, II, b
- IAC nº 2 do STJ (REsp 1.303.374/ES)
- CC, art. 757
- Súmula 616 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36072918), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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