Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
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Seguradora nos tribunais

BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS aparece como parte em 4 julgamentos: 3 favoráveis ao segurado, 0 em parte e 1 desfavorável. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.
Nome empresarialBRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ28.196.889/0001-43
Código Susep06785
FonteConsulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026.

Em quais temas a empresa aparece

Seguro de vida (4)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200638-30.2022.8.06.0133 · julgado em 27/05/2026

Sem prova de doença preexistente, seguro de vida é devido com correção desde a contratação

A beneficiária, representando os demais herdeiros, cobrou seguro de vida sem indicação expressa de beneficiário. O Tribunal reconheceu sua legitimidade ativa com mandato para o recebimento. Entendeu que a seguradora não cumpriu o dever de informação nem provou fato impeditivo, e que a doença preexistente não foi comprovada. Manteve a condenação, com correção monetária desde a contratação.

"DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONTRATAÇÃO."
Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0250508-23.2020.8.06.0001 · julgado em 07/05/2026

Notificação enviada depois do cancelamento não vale: seguro de vida é devido

A beneficiária teve negado o seguro de vida porque a apólice havia sido cancelada por inadimplência. O Tribunal aplicou a Súmula 616 do STJ e entendeu que a notificação posterior ao cancelamento não supre a constituição em mora. Considerou indevida a negativa e reconheceu dano moral pelo contexto de óbito do segurado, reformando a sentença.

"A notificação posterior ao cancelamento não supre a exigência de constituição em mora."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205207-40.2022.8.06.0112 · julgado em 22/04/2026

Cancelamento de seguro de vida questionado mais de um ano depois: pretensão prescrita

O segurado questionou o cancelamento do seguro de vida por inadimplência e pediu danos morais. O Tribunal aplicou a prescrição anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, conforme a tese vinculante do IAC nº 2 do STJ. Como a ciência do cancelamento ocorreu em março de 2020 e a ação foi ajuizada em agosto de 2022, a prescrição foi mantida.

"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 002 (RESP 1.303.374/ES, STJ). TESE VINCULANTE."
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205400-16.2024.8.06.0167 · julgado em 16/04/2026

Cancelamento sem notificação por atraso no prêmio: banco e seguradora respondem juntos

O segurado teve a apólice cancelada por inadimplência do prêmio sem notificação prévia. O Tribunal considerou o cancelamento indevido e manteve a indenização securitária, com responsabilidade solidária entre o banco e a seguradora. Afastou a condenação por danos morais e ajustou os consectários.

"AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CANCELAMENTO INDEVIDO DA APÓLICE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE BANCO E SEGURADORA."

Como reclamar antes de ir à Justiça

Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.

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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.

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