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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0200638-30.2022.8.06.0133
Decisão comentada

Sem prova de doença preexistente, seguro de vida é devido com correção desde a contratação

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200638-30.2022.8.06.0133 · julgado em 27/05/2026
O que foi decididoA beneficiária, representando os demais herdeiros, cobrou seguro de vida sem indicação expressa de beneficiário. O Tribunal reconheceu sua legitimidade ativa com mandato para o recebimento. Entendeu que a seguradora não cumpriu o dever de informação nem provou fato impeditivo, e que a doença preexistente não foi comprovada. Manteve a condenação, com correção monetária desde a contratação.
beneficiariosdoenca preexistentecorrecao monetaria

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200638-30.2022.8.06.0133
Julgamento27/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescondenação de R$ 4.000,00 mantida
EmpresaBRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONTRATAÇÃO."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 609 do STJ
  • Súmula 632 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37391860), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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