Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Seguro de vida › Filhos menores como beneficiários do seguro de vida: como funciona o…
Guia do problema

Filhos menores como beneficiários do seguro de vida: como funciona o pagamento

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO capital pertence ao filho menor, mesmo que seja pago a quem o representa. O pedido é feito pelo representante legal (em geral, o pai ou a mãe sobrevivente, ou o tutor), e a seguradora pode exigir documentos de representação e, em algumas situações, autorização judicial. O dinheiro do menor não se mistura com o do responsável e não responde pelas dívidas do falecido.

O problema: o filho tem direito, mas não pode assinar

Quando o beneficiário é criança ou adolescente, surgem dúvidas práticas: quem assina o aviso de sinistro? O dinheiro vai para a conta da mãe? Pode ser usado nas despesas da casa? E se os pais eram separados e o falecido não queria que o ex-cônjuge administrasse o valor? Essas dúvidas atrasam o pagamento e, às vezes, a seguradora pede documentos diferentes a cada contato.

A regra: o direito é do filho

O capital do seguro de vida pago por morte é do beneficiário, não é herança e não responde pelas dívidas do falecido. Isso vale também quando o beneficiário é menor:

Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.

Lei nº 15.040/2024, art. 116 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 122. Os capitais segurados devidos em razão de morte ou de perda da integridade física não implicam sub-rogação, quando pagos, e são impenhoráveis.

Lei nº 15.040/2024, art. 122 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se não houver beneficiário indicado, os filhos entram na ordem legal, depois da metade do cônjuge (art. 115). Quando o seguro indica o filho de forma expressa, ele recebe a parte indicada, ainda que não seja o único herdeiro.

Para contratos anteriores a 11/12/2025, a base era o art. 794 do Código Civil, com a mesma ideia: o capital não é herança nem responde pelas dívidas do segurado.

Quem representa o menor e o que costuma ser exigido

O menor é representado pelo pai ou pela mãe sobrevivente, ou por um tutor nomeado pela Justiça se nenhum dos dois puder exercer esse papel. Na prática, as seguradoras costumam pedir certidão de nascimento do menor, documento do representante, comprovante de endereço e dados bancários. Algumas exigem conta em nome do próprio menor; outras, autorização judicial para liberar valores mais altos. Não há uma lista única para todas as seguradoras, e por isso os documentos devem estar arrolados no contrato.

§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.

§ 2º A seguradora ou o regulador do sinistro poderão solicitar documentos complementares, de forma justificada, ao interessado, desde que lhe seja possível produzi-los.

Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O TJCE já admitiu que um dos beneficiários represente os demais com mandato para o recebimento, e já considerou abusivas exigências documentais que vão além do necessário. Pedidos documentais repetidos e sem justificativa podem ser contestados.

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200638-30.2022.8.06.0133 · julgado em 27/05/2026

Sem prova de doença preexistente, seguro de vida é devido com correção desde a contratação

A beneficiária, representando os demais herdeiros, cobrou seguro de vida sem indicação expressa de beneficiário. O Tribunal reconheceu sua legitimidade ativa com mandato para o recebimento. Entendeu que a seguradora não cumpriu o dever de informação nem provou fato impeditivo, e que a doença preexistente não foi comprovada. Manteve a condenação, com correção monetária desde a contratação.

"DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONTRATAÇÃO."
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0167092-31.2018.8.06.0001 · julgado em 30/09/2025

Seguro em grupo de empregado: exigir documento não previsto na apólice é indevido

Os sucessores beneficiários cobraram o seguro de vida em grupo após a morte acidental do empregado. A seguradora negou o pagamento administrativo exigindo documentos não previstos na apólice. O Tribunal considerou devida a indenização, com responsabilidade solidária das seguradoras, e manteve o dano moral.

"EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO PREVISTA NA APÓLICE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NEGADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA."

Quando há conflito entre o responsável e o interesse do filho

Se o responsável legal tem interesse contrário ao do filho (por exemplo, disputa o mesmo capital, ou é o ex-cônjuge com quem o falecido estava em litígio), pode ser necessário pedir à Justiça um curador especial ou autorização específica para o levantamento. Também é possível que o valor fique depositado em conta judicial até a maioridade ou até uma decisão sobre seu uso. Essas medidas protegem o menor e costumam ser decididas pela Vara de Família ou pelo juízo competente no local.

O dinheiro do menor não deve ser usado para pagar dívidas do falecido nem despesas que não sejam do próprio filho. Se houver dúvida sobre o uso, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública evita problemas futuros.

O que o TJCE decide sobre a forma de levantar o valor

Um erro comum é pedir alvará judicial simples para sacar o seguro, como se fosse saldo de FGTS. O TJCE entende que o seguro de vida não se levanta por alvará da Lei 6.858/1980 e que, havendo resistência, é preciso ação própria contra a seguradora.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0208378-76.2024.8.06.0001 · julgado em 21/01/2026

Seguro de vida não se levanta por alvará da Lei 6.858/80: é preciso ação própria

O interessado pediu alvará judicial para levantar valores de seguro de vida. O Tribunal entendeu que o seguro de vida não está entre os créditos de natureza trabalhista ou previdenciária da Lei nº 6.858/1980. Havendo controvérsia sobre a titularidade e resistência de terceiros, é necessária ação de obrigação de fazer. A extinção foi mantida.

"O seguro de vida não se enquadra no rol de créditos sujeitos a levantamento por meio de alvará judicial nos termos da Lei nº 6.858/80"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200194-93.2022.8.06.0101 · julgado em 22/10/2025

Capital do seguro de vida não é herança: alvará não serve para levantá-lo

O interessado pediu alvará judicial para levantar valor de seguro de vida. O Tribunal entendeu que o capital segurado não integra o patrimônio hereditário, conforme o art. 794 do Código Civil, e que é necessária ação própria. A improcedência foi mantida.

"CAPITAL SEGURADO QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO HEREDITÁRIO. ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL."

Isso não impede que o juízo de família autorize o levantamento de valores já pagos em conta do menor, que é uma questão diferente: ali se discute a administração do dinheiro do filho, não o direito de receber da seguradora.

O que fazer

  1. Confirme se o filho foi indicado como beneficiário e em que percentual.
  2. Reúna certidão de óbito, certidão de nascimento do filho e documentos do representante legal.
  3. Peça à seguradora a lista oficial de documentos por escrito e entregue tudo de uma vez, com protocolo.
  4. Se a seguradora exigir autorização judicial, peça que informe o fundamento por escrito.
  5. Se houver conflito de interesses, procure orientação para pedir curador especial ou depósito judicial.
  6. O prazo de prescrição contra menores tem regras próprias no Código Civil, mas não conte com isso: aja logo.

Veja também a lista de documentos para receber seguro de vida, seguro de vida sem beneficiário indicado e seguradora pede documentos sem fim.

Perguntas frequentes

O filho menor pode ser beneficiário do seguro de vida?

Pode. O direito é dele, e o pedido é feito pelo representante legal (pai, mãe ou tutor).

O dinheiro do filho vai para a conta da mãe?

Depende da seguradora e do caso. Algumas pagam ao representante, outras exigem conta do menor ou autorização judicial. Em qualquer caso, o valor pertence ao filho.

Precisa de alvará para receber o seguro do filho menor?

Não para cobrar a seguradora: o TJCE entende que alvará não é a via para levantar seguro de vida resistido. Para movimentar valores do menor já recebidos, pode ser necessária autorização do juízo de família.

A seguradora pode descontar dívidas do falecido do valor do filho?

Não. O capital do seguro de vida não responde pelas dívidas do segurado e é impenhorável (art. 122 da Lei 15.040/2024).

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
STJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.095.584/SP · julgado em 10/09/2024

Contrato sem beneficiário: direito de representação vale mesmo com comoriência

O seguro de vida tem um filho menor como beneficiário e o pagamento está travado?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp